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Esposa de Binho Galinha questiona STJ no STF, mas tem recurso negado por Zanin

Foi negado pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Cristino Zanin, o recurso impetrado por Mayana Cerqueira da Silva, esposa do deputado estadual Binho Galinha (PRD), que questionou o pedido de habeas corpus e o restabelecimento da prisão domiciliar rejeitado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).

A esposa do parlamentar, alvo da Operação El Patron, é acusada dos crimes de de organização criminosa, receptação qualificada, lavagem de capitais, crime contra a economia popular e contravenção penal do jogo do bicho.

Zanin afirma, na decisão, com base na Súmula 691 do STF, que não compete ao Supremo Tribunal Federal conhecer de recurso impetrado contra decisão de relator que, em habeas corpus requerido a Tribunal Superior, indefere a liminar. Em seu voto, ele ainda destaca que a relativização do entendimento sumulado só é admitida pelo Supremo em casos de flagrante ilegalidade ou abuso de poder, o que não foi verificado no processo.

“Finalmente, consigno não haver nenhuma ilegalidade flagrante ou abuso de poder aptos a permitir a superação do óbice acima indicado, especialmente diante dos fundamentos expostos pelo Tribunal de Justiça do Estado da Bahia para denegar a ordem à paciente”, pontuou Cristiano Zanin.

Ainda em seu voto, o ministro relator trouxe entendimento do TJ-BA, que destacou a “extrema gravidade” das condutas imputadas a Mayana Cerqueira da Silva, em especial dos fatos descobertos pela polícia após à concessão da prisão domiciliar, como: destruição de provas, embaraço às investigações, porte ilegal de arma de fogo de uso restrito, posição de comando na organização criminosa armada, continuação de pagamentos efetivados no bojo de lavagem de capitais.

Zanin rebateu a tese da defesa da acusada que pede o regime de prisão domiciliar por conta da sua filha de 9 anos. “Não evidencia que a presença da Acusada represente proteção e preservação da integridade física e emocional da criança – pois, na verdade, o que exsurge dos autos é a possibilidade de a menor ser exposta a elevado risco, caso conviva com sua genitora, neste contexto de atividades delituosas reiteradas”, traz a decisão. (Fonte: Política Livre).

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