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TSE proíbe Policia Rodoviária Federal de fazer blitz nos dias das eleições municipais

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Em uma medida para garantir o livre direito ao voto, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e o Ministério da Justiça assinaram nesta quinta-feira (19) uma portaria que proíbe a Polícia Rodoviária Federal (PRF) de realizar bloqueios nas estradas durante os dias 6 e 27 de outubro, datas do primeiro e segundo turnos das eleições municipais de 2024.

A decisão visa a evitar episódios como os de 2022 – quando eleitores, principalmente do Nordeste, foram parados em blitzes e quase perderam o horário de votação.

Segundo a ministra Cármen Lúcia, presidente do TSE, o objetivo é garantir que o Estado não atrapalhe o direito de locomoção dos eleitores, assegurando que todos possam votar livremente. A PRF ainda poderá fiscalizar infrações graves de trânsito, mas qualquer bloqueio que não seja comprovadamente necessário, deverá ser previamente comunicado aos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs), com justificativas detalhadas.

A decisão foi motivada pelas ações da PRF nas últimas eleições presidenciais, quando houve denúncias de bloqueios deliberados que prejudicaram eleitores. O ministro Ricardo Lewandowsky, que assinou a portaria junto a Cármen Lúcia, classificou a medida como um “passo civilizatório” e ressaltou que não se repetirão os “atos vergonhosos” do passado. A proibição busca garantir a integridade do processo eleitoral e a livre circulação dos eleitores nas rodovias federais.

Foto: TSE/divulgação

 

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