Uma ação de investigação judicial eleitoral da 127ª zona eleitoral de Candeias, na Região Metropolitana de Salvador (RMS), apura uma possível fraude à cota de gênero durante a eleição municipal deste ano. Os investigados em questão seriam os vereadores Elenice dos Reis dos Santos, Alana Vitória dos Santos Nascimento, Davi Moura de Jesus, Joazi Farias Maia e o Partido Liberal (PL).
De acordo com a decisão judicial, que o Bahia Notícias teve acesso, a sigla teria lançado as candidaturas femininas fictícias para “fraudar a cota de gênero”, que indica como indícios a “ausência de atos efetivos de campanha, votação inexpressiva, prestação de contas padronizada, ausência de movimentação financeira relevante e apenas uma despesa declarada pelas candidatas Elenice dos Reis dos Santos e Alana Vitória dos Santos Nascimento.
As três supostas candidaturas, seriam “laranjas”, para cumprir a cota de 30%, segundo exige a legislação eleitoral. Elenice e Alana tiveram 1 e 8 votos, respectivamente, mesmo não realizando campanha nas redes sociais e sem movimentação financeira na prestação de contas irrelevante.
Vale lembrar que Elenice substituiu a candidata Mia do Mamão, que foi classificada como inapta e obteve 1 voto sem realizar campanha.
A influenciadora e cantora, também candidata, Rebeca Silva de Santana, e os candidatados Diego Felipe Maia de Queiroz, Cássio Vinicius Figueredo Bordoni e o partido Solidariedade também foram citados em outra decisão judicial também por conta de fraude em cota de gênero.
Rebeca, por exemplo, conseguiu somente 5 votos, sem promover campanha nas redes sociais, e até seus pais fizeram campanha para outra candidata.
É importante lembrar que os partidos elegeram cada um dos dois vereadores. Sendo eles Davi Moura e Joazi Maia ambos do PL e Diego Maia e Cássio Vinícius do Solidariedade. Confirmado a fraude, os quatro vereadores eleitos podem ter os mandatos cassados.
A Juíza Eleitoral publicou um despacho dando ciência ao Ministério Público e determinando a notificação a todos envolvidos no laranjal. A decisão obtida pelo BN determina que os citados no processo apresentem defesa em até 5 dias uteis.
Caso a defesa não se manifeste, a Justiça pode intimá-los para uma audiência de instrução.
Fonte: Bahia Notícias