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Justiça Eleitoral em Brasília torna réus Marcelo Odebrecht, João Vaccari Neto, Renato Duque e mais 36 investigados

Caso é desdobramento da Lava Jato e envolve a apuração do pagamento de propinas no valor de R$ 68,2 milhões. O esquema teria ocorrido entre os anos de 2009 e 2016.

A Justiça Eleitoral de Brasília decidiu tornar réus o empresário Marcelo Odebrecht, o ex-tesoureiro do PT João Vaccari Neto, o ex-diretor da Petrobras Renato Duque e outros 36 investigados em um processo que trata de supostas irregularidades na construção da “Torre de Pituba”, sede da Petrobras em Salvador (BA).

O caso é um desdobramento da Lava Jato, surgido a partir da 56 fase da operação, chamada de “Sem Fundos”. Envolve a apuração do pagamento de propinas no valor de R$ 68,2 milhões, que teria sido feito pelas empreiteiras OAS e Odebrecht a integrantes do PT e ex-dirigentes da estatal. O esquema teria ocorrido entre os anos de 2009 e 2016.

O grupo agora vai responder, na Justiça, pelos crimes de:

  • lavagem de dinheiro
  • organização criminosa
  • gestão fraudulenta de instituição financeira
  • apropriação de recursos
  • corrupção passiva e ativa.

Os envolvidos terão de apresentar resposta à acusação em 10 dias. Na sequência, o processo deve seguir para a fase de coleta de provas e de depoimentos, além de alegações finais. Em seguida, o caso vai para a decisão da juíza, que poderá condenar ou absolver o grupo.

Histórico

O processo foi enviado à Justiça Eleitoral por determinação do Supremo Tribunal Federal, tomada em decisão individual do ministro Ricardo Lewandowski em 2022 e posteriormente confirmada pela Segunda Turma em 2023.

Naquele momento, a ação penal já estava aberta na Justiça Federal e os envolvidos já figuravam como réus.

Na decisão que mandou o caso para a Justiça Eleitoral, o ministro Ricardo Lewandowski concluiu que havia “conotação eleitoral” nos supostos crimes, já que as investigações apontavam pedidos de recursos para o PT. Com isso, entendeu que a competência é da Justiça Eleitoral,

“Trata-se de quantias declaradas e contabilizadas, possuindo, assim, inequívoca conotação eleitoral atrelada à atuação político-partidária dos envolvidos, aptas a atrair, ainda que em conexão com outros delitos comuns, a competência da Justiça Eleitoral para conhecer e processar a ação penal em tela”, afirmou, à época.

O ministro determinou a anulação das decisões tomadas pela Lava Jato, mas permitiu que a Justiça Eleitoral analisasse atos instrutórios, ou seja, providências tomadas na investigação e no processo que não tratassem do mérito do caso.

Decisão da Justiça Eleitoral

Com o processo encaminhado à Justiça Eleitoral, o tema foi enviado para análise do Ministério Público Eleitoral, que deu o aval para que a ação penal prosseguisse.

Ao apresentar nova denúncia à Justiça Eleitoral, o MP Eleitoral chegou a apontar a possível prática de caixa 2, crime eleitoral. Mas, entendeu que houve prescrição neste ponto, ou seja, já havia esgotado o prazo de punição. Apesar disso, ressaltou que a prescrição nos delitos eleitorais não impede a manutenção do caso na Justiça Eleitoral.

O MP Eleitoral também pediu para retirar elementos de prova que foram invalidados pelo Supremo Tribunal Federal — dentre eles, o material obtido com o acordo de leniência da Odebrecht.

Os procuradores destacaram que estas informações não foram usadas na nova denúncia.

Também pediram a validação de atos processuais feitos a Justiça Eleitoral, seguindo as linhas da decisão do ministro Ricardo Lewandowski – medidas de busca e apreensão, colaboração premiada e quebras de sigilo.

A decisão pela abertura da ação penal foi da juíza Rejane Zenir Jungbluth Suxberger. Ela considerou que o crime de caixa dois estava prescrito, mas entendeu que a competência da Justiça Eleitoral permanece para os demais casos. Ela mandou retirar, do processo, o material relativo aos elementos de prova obtidos no acordo de leniência com a Odebrecht. E validou parte dos atos processuais realizados pela Justiça Federal.

Por G1

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