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Equipes do Inema e Coppa resgatam 140 animais silvestres no Norte baiano

Com o resgate de 140 animais silvestres e a apreensão de oito armas de fogo e 12 apetrechos de caça, a Operação ‘Arara Kuara’, realizada entre os dias 7 e 13 de fevereiro, focou no combate à caça ilegal e ao tráfico de aves silvestres na Bahia.

Conduzida pelo Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Inema), com apoio da Companhia de Polícia de Proteção Ambiental (Coppa), os agentes percorreram os municípios de Tucano, Cícero Dantas, Euclides da Cunha, Canudos e Jeremoabo.

Os animais resgatados passarão por avaliação no Centro Estadual de Triagem de Animais Silvestres (Cetas) e, sempre que possível, serão reintroduzidos na natureza em áreas registradas pelo Inema para a soltura. A ação mobilizou equipes de fiscalização de Salvador e da unidade regional Sertão do São Francisco, em Juazeiro, uma região de ocorrência da arara-azul de Lear, espécie ameaçada de extinção.

Realizada desde 2019 na região do Raso da Catarina, a operação Arara Kuara obteve resultados significativos ao longo de seus seis anos de atuação. Entre os êxitos, destaca-se a prisão de traficantes internacionais envolvidos no comércio ilegal da arara-azul-de-lear e a detenção de comerciantes de Sergipe que compravam passeriformes na região para revenda em feiras livres.

Além disso, acampamentos de caçadores foram desmontados. “Esses resultados refletem o trabalho contínuo e eficaz na proteção da fauna local”, afirmou Ricardo Chaves, especialista do Inema. A operação conta ainda com o apoio das companhias especializadas, como a Companhia Independente de Policiamento Especializado – Cipe Caatinga e a Cipe Nordeste, além da participação da Polícia Rodoviária Federal (PRF).

Denúncias

O Inema reforça que a participação da população é crucial para o combate aos crimes ambientais. Denúncias de atividades ilegais, como a pesca com explosivos, podem ser feitas anonimamente pelo telefone 0800 071 1400 ou pelo e-mail denuncia@inema.ba.gov.br. Todas as informações fornecidas são mantidas em sigilo. A Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998) prevê penas de reclusão de um a cinco anos para quem for flagrado utilizando explosivos na pesca. A apreensão desses artefatos durante a fiscalização agrava as penalidades aplicadas.

 Foto: Ascom Inema-BA/divulgação

 

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