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Retirolândia: MP determina que município prossiga Concurso Público suspenso em janeiro

Caso descumprimento a multa diária é no valor de R$ 50 mil

A decisão do Município de Retirolândia, no território do sisal, de suspender o concurso público, regido pelo Edital nº 01, de 09 de outubro de 2024, que objetiva o provimento de vagas efetivas e formação de cadastro reserva para compor o quadro de servidores permanentes da Prefeitura Municipal local, logo que o novo gestor José Egenildo dos Santos, conhecido como Guene (PSB), gerou grande revolta por parte dos inscritos.

Ainda de acordo com o Instituto BRB, Tal ato, além de ter motivações nem um pouco plausíveis, gera bastante insegurança jurídica para os candidatos que já se inscreveram e realizaram etapas do certame e para a própria população que aguarda a contratação de novos servidores para o atendimento de necessidades essenciais da administração pública.

O BRB disse também que a realização do concurso público foi autorizada pelo Tribunal de Contas dos Municípios ainda no mês de outubro do ano passado.

Além disso, o Ministério Público da Bahia (MPBA), no bojo da promoção de arquivamento da notícia de fato, que versa justamente sobre o certame, constatou, através da promotora de justiça Grace Inaura da Anunciação Melo, que “os equívocos identificados no edital já foram devidamente retificados, sendo insubsistentes as demais alegações do representante”.

Cabe destacar também a existência de uma ação civil pública, promovida pelo MPBA que objetiva que o Município de Retirolândia realize um concurso público para o provimento de cargos na administração municipal.

Leia aqui o documento da Ação: acp-concurso

Os candidatos ingressaram com uma representação junto ao MPBA, que foi tombada e encontra-se em trâmite perante a Promotoria do Município de Retirolândia. Como desfecho dessa representação, o MPBA, através da referida promotora de justiça, ingressou com outra ação civil pública, inclusive com pedido limitar, requerendo a continuidade do processo seletivo.

“O concurso público, nos termos da Constituição Federal, é um direito da sociedade que visa garantir a nomeação de servidores qualificados para cargos no serviço público, contribuindo com a melhoria dos serviços prestados à população. A suspensão sem a devida transparência e fundamentação pode ser entendida como um desrespeito aos princípios da administração pública e à confiança dos cidadãos”.

Fonte: CN

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