
O Ministério da Fazenda divulgou, por meio de coletiva de imprensa, alterações para a declaração de Imposto de Renda de 2025. Dentre elas, a Receita Federal alterou o valor limite para a obrigatoriedade da declaração para R$ 33.888,00. A expectativa é que 46,2 milhões de brasileiros declarem impostos neste ano.
Durante a coletiva, realizada nesta quarta-feira (12), o Supervisor Nacional do Programa do Imposto de Renda, José Carlos da Fonseca, anunciou a nova alteração. O valor passa de R$ 30.639,90 para R$ 33.888,00 em virtude das modificações da tabela anual do ano passado. “Ano passado nós tivemos modificações na tabela mensal e ela foi no compito anual da obrigatoriedade de entrega”, argumentou Fonseca.
O valor limite de obrigatoriedade também foi ajustado para atividade rural, ampliando para de R$ 169.440,00 o valor que até o ano passado era de R$ 153.999,50.
Novos critérios de obrigatoriedade
O Ministério comunicou, ainda, a inserção de dois novos critérios de obrigatoriedade para a declaração de IR:
- Para quem atualizou o valor de bens imóveis pagando ganho de capital diferenciado em dezembro/2024 (Lei n° 14.973/2024);
- Para quem auferiu rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos (Lei n° 14.754/2023).
Prioridade na restituição
Além do aumento do valor limite, a Ministério resolveu acrescentar uma nova prioridade no processo de restituição do Imposto de Renda, para declarantes que utilizem a declaração pré-preenchida, relacionado à conta Gov BR de cada cidadão, e o sistema de pix. A nova inserção, no entanto, não fere as prioridades estabelecidas legalmente, ficando, por ordem, da seguinte maneira:
- Pessoas com +80 anos;
- Pessoas com +60 anos, com deficiência (PCD) e portadores de Moléstia Grave;
- Pessoas cuja maior fonte de renda seja o magistério;
- Pessoas que optaram pela declaração pré-preenchida e optaram por receber a restituição por Pix (nova prioridade);
- Pessoas que optara pela declaração pré-preenchida ou optaram por receber a restituição por Pix
- Demais contribuintes.
Vale destacar, que o desempate do sistema de prioridades é feito ela data de entrega da declaração: declarações entregues mais cedo serão priorizadas na restituição.
Período de declaração
Assim como em anos posteriores à pandemia de Covid-19, a Fazenda decidiu continuar levando até o final de maio. Em 2025, o período de declaração vai das novas 9h da próxima segunda-feira (17) até o dia 30 de maio. Até 2019, o prazo de declaração tinha início do primeiro dia útil de março e se estendia a apenas o último dia útil de abril.
Liberação da pré-preenchida
Para o IR de 2025, a declaração pré-preenchida não será iniciada no primeiro dia do processo, como foi feito nos últimos anos. Apenas a partir de 1º de abril, a modalidade de declaração terá as informações completas dos declarantes, com acréscimo de informações de contas bancárias no exterior. A expectativa é que 57% das declarações desse ano sejam feitas utilizando a modalidade.
“A Receita Federal tem convênios de intercâmbio de informações com o exterior e a gente recebe aquelas pessoas que possuem conta bancária lá fora. Esse ano vamos identificar as pessoas que não declararam essas contas e vamos colocar lá, como lembrete, vamos colocar aquele bem na declaração”, explicou Fonseca.
Fonte: Correio