
Vai até esta quinta (27) o prazo para pagamento do IPVA com desconto de 8% para veículos com placas de final 1. O abatimento vale para quem quitar o tributo em cota única. Se a opção for pelo pagamento em cinco parcelas, sem desconto, a primeira cota também é no dia 27 de março. Para as placas de final 2, estes prazos vão até sexta (28). O calendário do IPVA 2025 está disponível no site www.sefaz.ba.gov.br.
O pagamento em cota única com desconto de 8% pode ser realizado via Pix, por meio do portal www.ba.gov.br. Para isso, basta entrar com usuário, senha e solicitar o serviço “Pagar licenciamento cota única – emissão do DAE”. Também é possível pagar o IPVA pelos canais das instituições parceiras da Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia (Sefaz-Ba): Banco do Brasil, Bradesco ou Bancoob.
Em caso de descumprimento dos prazos, o proprietário do veículo perde o direito ao parcelamento ou ao desconto e deverá quitar o valor integral no dia do vencimento da última cota.
Tabela de pagamento
A tabela de pagamento do IPVA 2025 está disponível no site da Sefaz-Ba (www.sefaz.ba.gov.br), no canal “Inspetoria eletrônica”, “IPVA”, “Calendário”. As datas variam de acordo com o número final da placa do veículo. O prazo para ficar em dia com a documentação do veículo termina na data do vencimento da quinta parcela do imposto.
Para mais informações, o contribuinte pode utilizar o atendimento do Balcão Virtual, também no site www.sefaz.ba.gov.br, enviar e-mail para faleconosco@sefaz.ba.gov.br ou ligar para o call center, no 0800 071 0071 (para ligações de telefone fixo) ou no 71 3319-2501 (para ligações de celular ou de telefone fixo).
Alertas do Detran
De acordo com o Departamento Estadual de Trânsito da Bahia (Detran-Ba), o contribuinte deve estar atento, pois o licenciamento completo do veículo engloba outros itens além do IPVA. Ou seja, para o automóvel estar regularizado é necessário quitar também débitos do licenciamento anual e multas, se houver. O prazo para ficar em dia com a documentação do veículo termina na data do vencimento da quinta parcela do imposto.
Outro alerta do Detran-Ba diz respeito à emissão do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo Eletrônico (CRLV-e). O documento não é mais enviado para o endereço do contribuinte e deve ser impresso ou gerado arquivo digital, para ficar salvo no aparelho de celular. Ou seja, o cidadão tem a opção de imprimir e guardar para quando precisar apresentar o documento, além de deixar o arquivo no celular. A emissão do CRLV-e também pode ser feita via portal www.ba.gov.br.