

A Justiça Eleitoral determinou a cassação dos mandatos dos vereadores eleitos pelo Republicanos em Santo Estevão, cidade a 156 km de Salvador. Para a juíza eleitoral Carísia Sancho Teixeira, da 143ª Zona Eleitoral da cidade, o partido fraudou a cota de gênero com candidaturas-laranja de mulheres na disputa pela Câmara Municipal.
Os alvos diretos são os vereadores Uallen Barbosa e Barbosa (Dr. Uallen na urna) e Paulo Sérgio Leite Santos (Sérgio da APLB), além das candidatas Samielle dos Santos Araújo (Samielle), Kamila Carvalho Freitas (Kamila), Leonildes de Jesus Abreu (Leo de Jesus) e Maria Luiza Teles Rocha Silva (Maria Luiza).
Mas essa determinação não tem data para entrar em vigor. O texto indica que a sentença deve ser cumprida quando a decisão estiver “transitada em julgado”, ou seja, quando todas as possibilidades de recurso forem esgotadas. Desse modo, a legenda e os políticos ainda podem levar o caso a instâncias superiores.
A sentença em primeiro grau também determinou:
- a anulação dos votos obtidos pelo partido no pleito;
- a declaração de inelegibilidade das supostas candidatas-laranja.
Os vereadores cassados não foram considerados inelegíveis “por não haver elementos suficientes que comprovem suas participações diretas na fraude”.
Entenda a irregularidade
A Lei das Eleições prevê que os partidos registrem o percentual mínimo de 30% de candidaturas para cada gênero. No entanto, a juíza concluiu que o partido fraudou essa cota com candidatas de fachada.
Confira os exemplos citados na sentença:
- as mulheres não realizaram atos próprios de campanha nem movimentação financeira real;
- obtiveram votações muito baixas, de 3 a 11 votos;
- registraram contas de campanha padronizadas com valor ínfimo (R$ 97,50).
Se, ao final do processo, as sentenças foram mantidas, os votos deverão ser recontados sem o Republicanos. Em seguida, novos vereadores serão proclamados e diplomados em até cinco dias após a recontagem. Por fim, a Câmara Municipal deverá dar posse aos políticos.
Procurada pela TV Subaé, a defesa dos vereadores ressaltou que tem um prazo de três dias para recorrer ao Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA). Já o partido ainda não retornou os pedidos de contato. (Fonte: G1 BA).