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Justiça manda Universal indenizar fiel que vendeu padaria pra doar dinheiro

Caso ocorreu na Igreja da Universal no bairro Santo Amaro, em Recife (PE)

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Imagem: Reprodução/Google Maps

A IURD (Igreja Universal do reino de Deus) de Recife foi condenada pelo TJPE (Tribunal de Justiça de Pernambuco) a pagar R$ 30 mil a um ex-devoto que doou quase todo seu patrimônio, incluindo uma padaria, após ser convencido por um pastor de que sua vida mudaria.

O que aconteceu

A Justiça considerou abusiva a conduta de um pastor da Universal em Recife (PE), que usou a autoridade religiosa para induzir um fiel de 50 anos, a doar R$ 30 mil em troca de promessas de prosperidade. A decisão foi unânime na 5ª Câmara Cível do TJPE, que rejeitou o recurso da igreja no dia 20.

O padeiro afirmou ter vendido seu pequeno comércio e entregue o valor ao pastor, líder da igreja na região, após ouvir que “se tocasse no sacrifício, sua vida não mudaria”. As mensagens por áudio e WhatsApp foram incluídas no processo como prova da coação. “Sacrifício é toda a força. O senhor vai ficar na mesma, ou com a vida pior ainda, porque rejeitou o altar”, dizia o pastor em um dos áudios analisados pelos desembargadores.

O relator do caso, desembargador Agenor Ferreira de Lima Filho, destacou que a liberdade religiosa não é absoluta e deve respeitar os princípios da boa-fé e da dignidade da pessoa humana. Para ele, a conduta do pastor extrapolou o exercício legítimo da fé, ao explorar a vulnerabilidade emocional do fiel com promessas infundadas. “A imposição de tais expectativas, positivas e negativas, explorando a fé e a fragilidade emocional, excede os limites da liberdade religiosa, configurando verdadeiro abuso de poder e má-fé”, escreveu o magistrado no voto vencedor.

A decisão também cita áudios em que o pastor afirma que, sem a doação, “o diabo usaria a ex-mulher e a filha dela para tirar tudo” do fiel. Segundo o TJPE, ficou evidente que o pastor agiu de forma a induzir medo e submissão, condicionando a fé à entrega total de bens, o que fere o princípio da autonomia da vontade.

Segundo os autos, o pastor orientou o padeiro a vender tudo o que tinha e entregar o dinheiro à igreja, mesmo sabendo que o fiel ficaria sem meios de subsistência. A conversa entre os dois, registrada em mensagens de áudio, foi decisiva para a condenação da igreja. “Não toca naquilo que é sacrifício, seu Manoel. Se o senhor tocar, sua vida não vai mudar”, dizia o pastor. Em outro trecho, ele reforça que Manoel não deveria dar nenhum valor à ex-companheira: “Pega tudo que o senhor tem, põe no altar, no sacrifício, pra Deus te abençoar”.

A sentença de 1ª instância considerou que houve coação moral e abuso de direito. Destacando que o discurso religioso foi usado para provocar medo, isolar o fiel de sua rede de apoio e induzi-lo à entrega total de seu patrimônio. A padaria vendida era a única fonte de renda da família.

O UOL entrou em contato com a IURD, que enviou uma nota à reportagem. Leia na íntegra.

“Nenhuma igreja ou instituição assistencialista que depende de doações voluntárias poderia existir se a lei não a protegesse de supostos “doadores arrependidos”. Justamente por essa razão, a Constituição Federal e o Código Civil têm normas claras que garantem a liberdade de pedir doações, bem como de fazê-las”.

“Vale ressaltar, também, que o autor desta ação é uma pessoa esclarecida e totalmente apta e capaz de assumir suas próprias decisões, sendo conhecedor dos rituais litúrgicos — até porque, já havia realizado ofertas voluntárias em outros momentos — ao longo do período em que frequentou a Igreja”.

“Dito isso, a Igreja Universal do Reino de Deus reitera que, em um país laico, como o Brasil, é vedado qualquer tipo de intervenção do Estado — incluindo, do Poder Judiciário — na relação de um fiel com a sua igreja (p.e.: CF, art. 19, I; art. 5º, VI). E, por fim, informa que a Instituição não teve chance de produzir provas para contrapor o autor da ação em primeira instância. Exatamente por isso, apelou ao Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco. Totalmente convicta de que a Justiça e a verdade prevalecerão, a Igreja recorrerá”.

Caso não é isolado

Especialistas ouvidos pelo UOL apontam que esse tipo de entrega total — motivada por promessas espirituais — segue um padrão de manipulação emocional que se repete em contextos semelhantes. “A empolgação que antecede a promessa de milagre funciona como um vício emocional”, explica a psicóloga Luciana Soler. Segundo ela, a fé legítima fortalece, mas a relação abusiva mina a autonomia: “A pessoa entra num ciclo de dependência, medo e culpa, achando que precisa provar algo para ser aceita”.

Para o psicólogo social Vitor Muramatsu, esse tipo de manipulação ativa aspectos infantis não resolvidos, como a crença mágica em soluções imediatas. “Muitos desses fiéis foram negligenciados na infância e não desenvolveram senso crítico. O pastor vira uma figura paterna que decide por eles. É exploração psicológica grave”, afirma.

A professora Rachel Sette aponta que esses ambientes religiosos operam por mecanismos de persuasão emocional coletiva. “É um transe. O senso crítico é suspenso pela linguagem carismática, pela promessa de salvação e pela pressão do grupo”, diz. Ela alerta que os danos psíquicos, após a percepção do abuso, podem incluir depressão profunda, crise de fé e isolamento.

Para os advogados ouvidos pelo UOL, a condenação da Universal pode se tornar um precedente importante para a responsabilização de instituições religiosas. “É um bom precedente, porque reconhece haver limites para a liberdade religiosa quando ela colide com a dignidade humana”, afirma Virgínia Machado, professora do Centro Universitário Uniarnaldo. Segundo ela, se decisões como essa forem reiteradas e confirmadas em tribunais superiores, poderão consolidar uma jurisprudência mais protetiva ao fiel vulnerável.

Especialista em direito civil, o advogado Juan Gómez também acredita que o caso pode estimular novas ações. “É um recado claro de que a fé não pode ser usada como instrumento de coação nem para obtenção de vantagens patrimoniais”, diz.

Ambos defendem que a fé continua sendo um direito constitucional legítimo — desde que exercida com boa-fé, sem explorar a fragilidade de quem busca alívio em meio ao desespero. “A fé não é salvo-conduto para práticas abusivas”, afirma Gómez. Segundo ele, o Judiciário tem reconhecido cada vez mais o vício de consentimento em doações feitas sob forte apelo religioso, especialmente quando há exploração emocional e promessa de recompensa espiritual em troca de dinheiro.

“Quando a vontade do fiel é moldada por medo, culpa ou promessa de bênçãos, a doação é nula”, diz. Juan explica que mesmo sem vínculo empregatício, igrejas podem ser responsabilizadas pelos atos de seus pastores, já que eles agem em nome da instituição.

A professora Virgínia Machado reforça haver limites jurídicos claros para o discurso da fé. “O princípio da proporcionalidade impede que a liberdade religiosa seja usada para induzir alguém a entregar todo o seu patrimônio. Isso fere a boa-fé e configura abuso de direito”, afirma.

Segundo ela, promessas de ‘mudança de vida’ feitas por líderes religiosos, quando vinculadas a doações, podem ser juridicamente interpretadas como falsas expectativas. “A igreja aceita a doação. Ela se beneficia. E se o fiel foi manipulado, é dever do Estado protegê-lo”, conclui.

Fonte: Uol

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