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Direitos do consumidor em tempos de chuva; saiba o que fazer

Com a chegada do período chuvoso, aumentam os transtornos causados por falhas na prestação de serviços essenciais, como fornecimento de energia elétrica e água. O que muitos consumidores precisam saber é que, nessas situações, a legislação brasileira oferece garantias importantes.

Segundo o Código de Defesa do Consumidor (CDC), empresas prestadoras de serviços essenciais têm a obrigação de atuar com eficiência e continuidade. “Ficar sem luz ou água por longos períodos, sem justificativa plausível, é ilegal e pode gerar direito a compensações”, explica o superintendente do Procon-Ba, Tiago Venâncio. Vinculado à Secretaria de Justiça e Direitos Humanos (SJDH), o Procon é responsável pela defesa dos direitos do consumidor no estado.

Energia elétrica: danos e interrupções exigem atenção

Se aparelhos elétricos e eletrônicos foram danificados durante quedas de energia, ou se o fornecimento foi interrompido por longos períodos, o consumidor deve agir. A primeira recomendação é registrar imediatamente a queda/interrupção do serviço à empresa de energia e relatar o dano, eventualmente, ocasionado no equipamento. Anotar o número do protocolo, documentar os danos — tirar fotos dos equipamentos e anotar datas e horários das falhas também é importante para a garantia de direitos.

A interrupção do fornecimento de energia por grandes períodos pode refletir no consumo. Por isso, guardar as contas de luz e verificar se houve cobrança indevida ou se o valor reflete o consumo real no período é importante para o consumidor pode solicitar abatimento proporcional na fatura. Ou seja, o consumidor não tem obrigação de pagar pelo tempo que ficou sem o serviço. Caso não haja resolução por parte do fornecedor, o Procon-Ba orienta que o cidadão registre reclamação com os protocolos de atendimento em mãos.

Falta de água: serviço essencial não pode ser interrompido sem aviso

A água também é considerada um serviço essencial, e sua interrupção, sem aviso prévio (exceto em emergências), viola o direito à informação clara e adequada, conforme o artigo 6º do CDC. Quando há falha no abastecimento, o consumidor pode exigir a correção do serviço, desconto proporcional na conta e, em casos mais graves, até indenização por prejuízos materiais ou morais — como a perda de alimentos ou problemas de higiene.

Registre tudo e exija seus direitos

É fundamental guardar faturas, números de protocolos, fotos e outros registros. Esses documentos podem ser utilizados em reclamações formais ou até mesmo em processos judiciais. Caso o atendimento da empresa não resolva o problema, a recomendação é procurar o Procon-Ba (ba.gov.br) ou outro órgão de defesa do consumidor. “A informação é o primeiro passo para garantir direitos e cobrar soluções”, reforça Venâncio.

Fonte: Ascom/SJDH

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