
A Justiça do Distrito Federal deu 20 dias para o governo Lula e a socióloga Rosângela Lula da Silva, a Janja, explicarem os gastos da administração pública com as viagens internacionais da primeira-dama.
Na mesma decisão, assinada no último domingo (18), o juiz federal Leonardo Tavares Saraiva, 9ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal (SJDF), negou o pedido de liminar para impedir imediatamente que o governo Lula pague qualquer despesa com deslocamentos da primeira-dama para outros países.
A decisão foi tomada no âmbito de uma ação popular movida pelo vereador de Curitiba Guilherme Kilter (Novo-PR) e o advogado Jeffrey Chiquini, que acionaram a Justiça para impedir o uso de dinheiro público – e até mesmo de aeronaves da FAB – para as agendas internacionais de Janja.
A ida de Janja a países como Japão, Vietnã e Rússia, antes mesmo da comitiva presidencial, tem sido alvo de questionamentos da oposição no Congresso. No início deste mês, ela desembarcou na Rússia cinco dias antes da chegada de Lula e visitou o Kremlin.
Kilter e Chiquini alegam que o uso dos cofres públicos para custear as despesas internacionais de Janja é uma “afronta direta aos princípios constitucionais da legalidade, moralidade, impessoalidade e eficiência administrativa”, já que ela seria uma pessoa “sem vínculo com o serviço público”.
O juiz, no entanto, ressaltou que enquanto não tiver acesso “ao contraditório”, ou seja, às explicações de Janja e do governo federal, “não é possível aferir com profundidade” a questão.
“As decisões administrativas, salvo evidência concreta de ilegalidade, não podem ser desconstituídas liminarmente, diante da presunção de legitimidade e veracidade dos atos administrativos”, escreveu Saraiva.
“A lesividade ao patrimônio público não restou prontamente demonstrada, inexistindo nos autos, por ora, elementos hábeis a comprovar a ilegalidade dos atos administrativos combatidos.”
Fonte: O Globo