
Uma decisão liminar concedida pela Justiça suspendeu os efeitos da medida da AGERBA – Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Energia, Transportes e Comunicações da Bahia, — Chamamento Público nº 01/2025 e da Resolução nº 29/2025 — que determinava a interrupção das atividades da Viação Novo Horizonte no transporte intermunicipal no estado (veja aqui). Com isso, a empresa poderá continuar operando temporariamente suas linhas, que atendem 121 municípios e envolvem 141 rotas. Relembre aqui.
A decisão, de caráter provisório, foi tomada após a empresa apresentar recursos e documentos que questionam a legalidade da medida da Agerba.
Segundo a defesa da Viação Novo Horizonte, existem decisões judiciais favoráveis à continuidade das operações e os documentos apresentados pela agência reguladora não substituem as exigências legais previstas.
A liminar suspende especificamente dois atos administrativos da Agerba: a resolução que determinava a suspensão das atividades e o chamamento público emergencial aberto para que outras empresas assumissem as linhas operadas pela Novo Horizonte. Para o Judiciário, há indícios suficientes para justificar a paralisação da medida administrativa até que o mérito da ação seja julgado.
A Agerba justificava a suspensão da empresa “com base no descumprimento de normas regulatórias, como a não apresentação de certidões negativas e a violação de cláusulas de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC)”.
A agência chegou a lançar um chamamento público emergencial com o objetivo de garantir a continuidade do serviço de transporte intermunicipal. Apesar da liminar, a situação jurídica da Viação Novo Horizonte permanece indefinida.
A continuidade definitiva das operações dependerá da decisão final da Justiça sobre a validade dos atos da Agerba. A reportagem acompanha o caso e seguirá atualizando conforme novos desdobramentos.
Fonte: 97News