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TRE/BA confirma fraude à cota de gênero e vereadores perdem mandatos em Mairi

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O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE/BA) manteve, por unanimidade, a cassação dos vereadores eleitos e suplentes dos partidos PSB e AVANTE em Mairi/BA por fraude à cota de gênero nas eleições de 2024. A decisão foi proferida no dia 23 de julho de 2025 e tem cumprimento imediato, mesmo que ainda caiba recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

De acordo com a sentença, confirmada pelo TRE, quatro candidatas lançadas pelos partidos PSB e AVANTE foram registradas apenas para cumprir formalmente a exigência legal de ao menos 30% de candidaturas femininas. Entre as irregularidades apontadas, estavam:

  1. Votação inexpressiva – juntas, as candidatas receberam apenas 38 votos;
  2. Prestação de contas idêntica – todas declararam gastos de R$ 1.300,00, sem qualquer variação;
  3. Ausência de campanha própria – as candidatas apareciam apenas como apoiadoras de outros nomes;
  4. Vínculos familiares com candidatos eleitos – indicando uso do registro apenas para beneficiar parentes.

Para a Justiça Eleitoral, o conjunto das provas mostrou que as candidaturas foram fictícias, burlando a política afirmativa de incentivo à participação feminina.

Com a decisão, todos os votos recebidos pelo PSB e AVANTE foram anulados, e as cadeiras conquistadas por esses partidos serão redistribuídas entre as demais siglas com base na nova contagem do quociente eleitoral. Não haverá novas eleições, já que se trata de fraude em eleição proporcional (vereadores). Assim, novos vereadores e suplentes de outros partidos assumirão os mandatos imediatamente após a recontagem oficial.

Os partidos ainda podem recorrer ao TSE, mas o recurso não suspende automaticamente os efeitos da decisão, assim, a decisão atual tem cumprimento imediato — seria necessário pedir uma liminar para tentar reverter a cassação até o julgamento final.

A cota de gênero é uma política pública que visa garantir maior participação das mulheres na política. Quando partidos lançam candidatas “laranjas”, apenas para preencher o percentual mínimo exigido, eles violam a lei e distorcem a representatividade eleitoral.

Com essa decisão, a Justiça Eleitoral reforça que fraudar as cotas traz consequências severas, afetando não só quem praticou a fraude, mas toda a chapa do partido envolvido.

 

Segundo a decisão, perdem os mandatos os vereadores dos partidos PSB (Rangel de João Pego o Nego e Zé da Saúde) e AVANTE (Léo Cedraz e Edivan Enfermeiro).

Após a retotalização dos votos e a nova contagem do quociente eleitoral, assumirá os vereadores:

  1. Tadeu Pacheco (UNIÃO BRASIL)
  2. Jú (PODEMOS)
  3. Marcelo Agente (MDB)
  4. Luiz do Bonsucesso (PT)

Fonte: Blog Agmar Rios

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