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Menina Beatriz: Caso vai completar 10 anos e família aguarda júri popular do assassino

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“Estamos aguardando o júri popular do assassino de Beatriz. O Ministério Público Federal se manifestou nos autos do processo. O advogado do assassino vem buscando interferir na data do Juri. Já são três anos que o processo tramita no judiciário. Esse mostro ainda não está pagando o crime que cometeu. Cada dia que passa é uma punhalada. Passamos sete anos para prender esse mostro. Já são 10 anos de injustiça. Faço um apelo ao tribunal para da celeridade a este processo”.

Pelas redes sociais Lucinha Mota se manifestou sobre o parecer do Ministério Público sobre o Caso Beatriz.

A REDEGN destacou que o Ministério Público Federal (MPF) apresentou parecer contrário ao recurso interposto pela defesa de Marcelo da Silva, réu confesso do assassinato da menina Beatriz Angélica Mota, de 7 anos, em Petrolina. Os advogados tentam impedir que ele vá a júri popular.

O documento assinado pela subprocuradora-geral da República, Sônia Maria Assunção Macieira, foi encaminhado ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) na última semana. O relator do caso é o ministro Carlos Cini Marchionatti, desembargador convocado do TJRS. Ainda não há data marcada para o julgamento do recurso, cuja decisão será colegiada.

Em 28 de abril deste ano, o presidente da Corte, ministro Herman Benjamin, já havia negado outro recurso, sob o argumento de que a defesa não apresentou fundamentação para recorrer da decisão de pronúncia do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE).

“Em atenção ao princípio da dialeticidade recursal, a impugnação deve ser realizada de forma efetiva, concreta e pormenorizada, não sendo suficientes alegações genéricas ou relativas ao mérito da controvérsia”, disse, na decisão.

A dialeticidade recursal, citado pelo ministro, é o princípio jurídico que exige que o recorrente argumente de forma clara e objetiva os motivos de não concordar com determinada decisão.

Réu continua preso

Marcelo da Silva é acusado de matar a facadas durante uma festa de formatura no Colégio Nossa Senhora Auxiliadora, na noite de 10 de dezembro de 2015.

O réu está preso preventivamente e responde por homicídio triplamente qualificado (motivo torpe, com emprego de meio cruel e mediante dissimulação, recurso que dificultou a defesa da vítima).

Em dezembro de 2023, a juíza Elane Brandão Ribeiro, da Vara do Tribunal do Júri de Petrolina, decidiu pela pronúncia de Marcelo. Desde então, recursos foram apresentados pela defesa, que argumenta que as provas são frágeis e não apontam para a culpa do réu. Diante das provas, os recursos foram negados em primeira e segunda instância no TJPE. Por isso, os advogados levaram o caso ao STJ.

Redegn Foto redes sociais / Lucinha Mota. (Foto: Reprodução/TV Clube)

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