
A Justiça determinou a cassação do mandato do vereador Márcio Brandão Santos, conhecido como Márcio Bodão (Avante), da cidade de Ilhéus, no sul da Bahia. A determinação foi assinada pela 25ª Zona Eleitoral, após uma investigação apontar que o partido fraudou a cota de gênero nas Eleições 2024.
A Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) contra o Avante começou após o vazamento de áudios e mensagens da candidata Maria Rita Santos Teixeira, conhecida como Mary Santos, nos quais ela admitiu a participação fraudulenta do pleito.
Segundo detalhes da AIJE, divulgados por meio do Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal Regional do Estado (TRE-BA), publicado nesta terça-feira (7), a candidata revela o esquema do partido e enfatiza que só aceitou participar porque poderia terminar de construir sua casa.
“Não sei se você sabe, né? O Avante precisou de mulheres candidatas ai eu peguei, fiz um acordo, né? Um acordo, que sempre tem… E coloquei meu nome, mas eu já deixei bem claro que eu não vou fazer campanha, que eu não tenho nenhum interesse de ser candidata, que eu não tenho interesse, que é só para compor legenda mesmo, porque senão ia diminuir o número de candidatos de homens”, diz ela.
“Foi uma coisa válida porque eu vou acabar de construir minha casa…”, afirma ela em mensagens vazadas nas redes sociais.

Durante o pleito, Mary Santos não realizou nenhuma ação de campanha, não recebeu fomento do próprio partido e obteve apenas 7 votos dos eleitores. A candidata foi uma das 7 mulheres que compôs a chapa do Avante, que também reuniu 15 candidatos homens. Foi por meio do aparente cumprimento do percentual mínimo de 30% de candidaturas femininas, que o diretório municipal do partido conseguiu participar das eleições no ano passado.
Conforme detalhado pela juíza Wilma Alves Santos Vivas, que assinou a determinação judicial, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) caracteriza como fraude à cota de gênero as candidaturas que possui:
- votação zerada ou inexpressiva;
- prestação de contas inexistente, padronizada ou sem movimentação financeira significativa;
- e ausência de atos efetivos de campanha, divulgação ou promoção de candidaturas.
Diante disso, a juíza apontou que, a candidatura de Mary Santos possui uma prestação de contas padronizada e idêntica a de outras candidatas do partido. Além disso, a política recebeu uma quantidade tímida de votos durante o pleito e não realizou nenhum tipo de campanha eleitoral, nem mesmo pelas redes sociais. Somados aos áudios e mensagens vazados, as circunstâncias apontam claros sinais de fraude na análise da Justiça.
Procurada durante a AIJE, a candidata preferiu não apresentar explicações para as características apontadas pela investigação.
Além da cassação dos diplomas dos candidatos vinculados ao partido, como o mandato de Márcio Bodão, a juíza determinou:
- a cassação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) do partido Avante;
- a nulidade dos votos obtidos pelo partido e a recontagem dos quocientes eleitoral e partidário;
- a inelegibilidade de Mary Santos pelo prazo de oito anos.
Vale ressaltar que a decisão é em primeira instância, por isso ainda cabe recurso. Ao g1, Márcio Bodão afirmou que está ciente do processo e que irá recorrer da decisão. O político afirma que confia plenamente na Justiça e não tem qualquer relação com a situação.
“Fui eleito em um pleito legítimo, de forma justa, para representar os munícipes de Ilhéus, e é exatamente por isso que continuarei lutando, com serenidade e convicção, em defesa da verdade e do meu mandato”, afirma.
Por G1 Bahia