O contribuinte brasileiro tem pouco mais de dez dias para começar a organizar a pasta do Imposto de Renda 2026 (ano-base 2025). O prazo para que empresas, bancos e corretoras disponibilizem os informes de rendimentos termina em 28 de fevereiro. Ter esses documentos em mãos antes da abertura do sistema, em 16 de março, é a estratégia principal para quem planeja enviar a declaração cedo e entrar nos primeiros lotes de restituição.
Em 2026, a Receita Federal trabalha com uma nova faixa de isenção mensal de até R$ 5 mil, mas a regra para a declaração anual (referente ao que foi ganho em 2025) segue critérios específicos. O atraso na entrega após o dia 29 de maio gera multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido.
Quem precisa declarar?
Para o exercício de 2026, a obrigatoriedade recai sobre quem se enquadrou em um destes critérios ao longo de 2025:
Renda Tributável: Recebeu acima de R$ 60.000,00 no ano.
Patrimônio: Tinha bens (casas, carros, terrenos) acima de R$ 800 mil em 31/12/2025.
Investimentos: Teve ganhos líquidos em bolsas ou venda de ativos acima de R$ 40 mil.
Atividade Rural: Obteve receita bruta superior a R$ 153.358,83.
O CHECKLIST: 7 DOCUMENTOS ESSENCIAIS
Separe os seguintes comprovantes para evitar erros no preenchimento:
Informe de Rendimentos: Documento do RH da empresa com salários, bônus e descontos de INSS/IR.
Extratos de Bancos e Corretoras: É necessário o saldo de todas as contas em 31/12/2025. A Receita cruza esses dados via e-Financeira; qualquer centavo de diferença trava o processamento.
Meu INSS: Extrato de rendimentos de aposentados e pensionistas, disponível no portal do órgão.
Investimentos: Notas de corretagem e informes de custódia de ações, FIIs e Tesouro Direto.
IPTU: O carnê de 2025 contém o número da inscrição municipal, necessário para declarar imóveis.
Veículos: Documento do carro ou moto (Renavam) e dados de eventuais financiamentos.
Criptoativos: Relatórios de exchanges com o saldo em custódia no último dia do ano.
Despesas para dedução
Para quem opta pelas deduções legais, os recibos devem ser guardados por cinco anos:
Saúde: Consultas, exames e hospitais. Não há teto, mas o CPF do profissional é obrigatório.
Educação: Mensalidades escolares (limite de R$ 3.561,50 por dependente).
Pensão: Comprovantes de pagamentos determinados judicialmente.
Por que o saldo bancário de 31/12 é crítico?
Os bancos informam esse valor exato ao Fisco. Se você declarar um saldo diferente, a divergência é acusada automaticamente pelo sistema, levando a declaração para a análise da Malha Fina.
O CPF de dependentes é obrigatório?
Sim, para qualquer idade. Sem o CPF do dependente, o programa da Receita não permite a finalização do envio.
Como receber a restituição mais rápido?
A prioridade nos lotes costuma ser de quem entrega primeiro, utiliza a declaração pré-preenchida e opta pelo recebimento via PIX (chave CPF).
O que acontece se eu perder o prazo?
Além da multa financeira, o seu CPF pode ficar “Pendente de Regularização”. Isso impede a renovação de passaportes, contratação de empréstimos e até movimentação de contas bancárias.
Atenção: Este conteúdo tem caráter meramente informativo e baseia-se nas normas da Receita Federal vigentes até a data de sua publicação. A obrigatoriedade de declaração e o enquadramento em faixas de isenção dependem da análise individual de cada CPF e do histórico financeiro do contribuinte. Os resultados de restituição ou incidência de malha fina são de responsabilidade exclusiva da Secretaria da Receita Federal. Em casos de dúvidas ou situações fiscais complexas, recomenda-se a consulta a um contador habilitado ou profissional tributário especializado.
Por Correio



