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Operação Fallax da PF investiga lavagem de dinheiro e fraudes bancárias contra a Caixa, em SP, RJ e Bahia

Operação Fallax cumpre 43 mandados de busca e 21 de prisão em São Paulo, no Rio de Janeiro e na Bahia

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A Polícia Federal deflagrou, nesta quarta-feira (25/3), a Operação Fallax, com o objetivo de desarticular organização criminosa especializada em fraudes bancárias contra a Caixa Econômica Federal, além da prática de estelionato e de lavagem de dinheiro.

A investigação teve início em 2024, quando foram identificados indícios de um esquema estruturado voltado à obtenção de vantagens ilícitas. O grupo criminoso atuava por meio da cooptação de funcionários de instituições financeiras e da utilização de empresas, inclusive vinculadas a grupo econômico específico, para a movimentação de valores e para a ocultação de recursos ilícitos.

Estão sendo cumpridos 43 mandados de busca e apreensão e 21 de prisão preventiva, expedidos pela Justiça Federal de São Paulo, em cidades dos estados de São Paulo, do Rio de Janeiro e da Bahia.

Também foi determinado o bloqueio e o sequestro de bens imóveis, de veículos e de ativos financeiros até o limite de R$ 47 milhões, com o objetivo de descapitalizar a organização criminosa. As fraudes investigadas podem alcançar valores superiores a R$ 500 milhões. Foram ainda autorizadas medidas cautelares para o rastreamento de ativos financeiros, incluindo a quebra de sigilo bancário e fiscal de 33 pessoas físicas e 172 pessoas jurídicas.

De acordo com as investigações, a organização utilizava empresas de fachada e estruturas empresariais para dissimular a origem dos recursos ilícitos. Funcionários de instituições financeiras inseriam dados falsos nos sistemas bancários para viabilizar saques e transferências indevidas. Posteriormente, os valores eram convertidos em bens de luxo e em criptoativos, com o intuito de dificultar o rastreamento.

Os investigados poderão responder pelos crimes de organização criminosa, de estelionato qualificado, de lavagem de dinheiro, de gestão fraudulenta, de corrupção ativa e passiva e crimes contra o sistema financeiro nacional, cujas penas, somadas, podem ultrapassar 50 anos de reclusão.

Fonte: Ascom/PF

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