O veículo possui duas restrições judiciais no estado de origem (Pernambuco) e débito de licenciamento vencido desde 2006, mas o condutor J.C.R.S. apresentou um documento referente ao exercício 2010.
O condutor afirmou não saber nada acerca da falsificação, informando que apenas recebeu o documento para poder transitar, já que ele é simplesmente o motorista contratado para conduzir o veículo.
O artigo 304 do Código Penal Brasileiro pune com pena de reclusão de dois a seis anos, por “fazer uso de qualquer papéis falsificados”. Informações da PRF. (Foto: jornal Nova Fronteira).