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TJ-BA é multado por pagar férias a desembargadores aposentados

Matéria do Jornal A Tarde informa que o Tribunal de Justiça da Bahia foi multado por pagamento de férias a desembargadores já aposentados, além de outros motivos, pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE). A punição foi aplicada após análise das contas de 2005 do Instituto Pedro Ribeiro de Administração Judiciária (Ipraj), braço gestor do Judiciário baiano, a ser oficializada na sessão plenária de amanhã.

As contas de 2006 a 2008 ainda não foram julgadas pelo TCE. A multa é de R$ 3,9 mil – a mais alta para a situação.

As contas foram aprovadas com ressalvas e recomendações, depois de empate em 2 a 2, pois a conselheira substituta Maria do Carmo Cadidé defendeu a rejeição e foi acompanhada pelo colega Pedro Lino.  O presidente Manoel Castro deu o voto de minerva pelas ressalvas e multa.

O relatório da auditoria e os votos não foram divulgados pelo TCE. Manoel Castro alegou que somente hoje pode tornar público o documento, pois ele deve ser ratificado no plenário, como manda o regimento. O relatório deve indicar quanto o TJ-BA, através do Ipraj, pagou em férias aos desembargadores aposentados, além da quantidade daqueles que foram beneficiados.

Castro lembra, no entanto,  que o TJ-BA tem um mandado de segurança que garantiria o pagamento. Mas uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de 2003 sobre o Tribunal de Justiça do Espírito Santo proibiu a prática de pagamento de férias para aposentados.

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