Candidato a vice-prefeito na chapa de Nina Gomes (MDB), em Ipirá, Luiz Carlos Santos Martins (MDB) teve o registro de candidatura indeferido pela Justiça Eleitoral. A decisão foi da juíza Carla Santa Bárbara Vitório, da 62ª Zona Eleitoral, e seguiu parecer do Ministério Público Eleitoral (MPE).
O pedido de impugnação da candidatura foi feito pela coligação “Em Ipirá o Trabalho tem que Continuar”, composta pelo PSD, Avante; Federação PT, PCdoB e PV; Republicanos e Solidariedade.
Luiz Carlos, que já foi prefeito de Ipirá, tem contra ele uma condenação da Justiça Federal. A decisão, proferida pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), transitou em julgado em 20 de abril de 2018 – o que significa dizer que o processo foi encerrado, sem a possibilidade de haver recurso.
Ele foi condenado pelo crime de improbidade administrativa, que importou cumulativamente em lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito de terceiro. Como traz a decisão da 62ª Zona Eleitoral, na ação civil pública ficou constatado que Luiz Carlos fraudou a execução do Fundeb (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação), vinculado ao FNDE (Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação), e “deixou de aplicar os recursos que foram viabilizados por sucessivas fraudes licitatórias, compras fictícias e dispêndios milionários”, nos exercícios financeiros de 2001 e 2002.
Com a condenação do TRF-1 também foi declarada a sua inelegibilidade. Embora a defesa do então candidato a vice-prefeito alegue que a sanção de suspensão dos direitos políticos por três anos tenha sido integralmente cumprida em 19 de abril de 2021, a juíza eleitoral destaca que a inelegibilidade se projeta por oito anos após o cumprimento das penas impostas em razão de ato de improbidade administrativa, portanto, o emedebista está inelegível até 19 de abril de 2029.
Ainda na condição de prefeito, Luiz Carlos teve as contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas da União (TCU) nos exercícios financeiros de 2003 e 2004. Foram detectadas irregularidades de natureza insanável, que também configuraram crime de improbidade administrativa.
Neste processo ficou decidido que 98% dos recursos transferidos para execução do Programa EJA 2003, um total de R$ 316.482,72, não teve comprovação das despesas e que houve o pagamento antecipado de serviços que somente foram prestados no ano seguinte.
No julgamento das contas dos recursos do PEJA, no exercício de 2004, o TCU indicou a ausência de procedimentos licitatórios para aquisição de gêneros alimentícios junto à empresa Comercial Cais do Ouro Ltda e sua posterior distribuição no âmbito do programa.
Fonte: Bahia Notícias