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Quatro vereadores de Candeias podem ser cassados após fraude em cota de gênero nas eleições 2024

Uma ação de investigação judicial eleitoral da 127ª zona eleitoral de Candeias, na Região Metropolitana de Salvador (RMS), apura uma possível fraude à cota de gênero durante a eleição municipal deste ano. Os investigados em questão seriam os vereadores Elenice dos Reis dos Santos, Alana Vitória dos Santos Nascimento, Davi Moura de Jesus, Joazi Farias Maia e o Partido Liberal (PL).

De acordo com a decisão judicial, que o Bahia Notícias teve acesso, a sigla teria lançado as candidaturas femininas fictícias para “fraudar a cota de gênero”, que indica como indícios a “ausência de atos efetivos de campanha, votação inexpressiva, prestação de contas padronizada, ausência de movimentação financeira relevante e apenas uma despesa declarada pelas candidatas Elenice dos Reis dos Santos e Alana Vitória dos Santos Nascimento.

As três supostas candidaturas, seriam “laranjas”, para cumprir a cota de 30%, segundo exige a legislação eleitoral. Elenice e Alana tiveram 1 e 8 votos, respectivamente, mesmo não realizando campanha nas redes sociais e sem movimentação financeira na prestação de contas irrelevante.

Vale lembrar que Elenice substituiu a candidata Mia do Mamão, que foi classificada como inapta e obteve 1 voto sem realizar campanha.

A influenciadora e cantora, também candidata, Rebeca Silva de Santana, e os candidatados Diego Felipe Maia de Queiroz, Cássio Vinicius Figueredo Bordoni e o partido Solidariedade também foram citados em outra decisão judicial também por conta de fraude em cota de gênero.

Rebeca, por exemplo, conseguiu somente 5 votos, sem promover campanha nas redes sociais, e até seus pais fizeram campanha para outra candidata.

É importante lembrar que os partidos elegeram cada um dos dois vereadores. Sendo eles Davi Moura e Joazi Maia ambos do PL e Diego Maia e Cássio Vinícius do Solidariedade. Confirmado a fraude, os quatro vereadores eleitos podem ter os mandatos cassados.

A Juíza Eleitoral publicou um despacho dando ciência ao Ministério Público e determinando a notificação a todos envolvidos no laranjal. A decisão obtida pelo BN determina que os citados no processo apresentem defesa em até 5 dias uteis.

Caso a defesa não se manifeste, a Justiça pode intimá-los para uma audiência de instrução.

Fonte: Bahia Notícias

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