
O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), por 6 votos a 1, considerou legítimas as candidaturas das vereadoras Romilza de Souza, Risomar Soares, Jucileide da Costa e Maria da Glória da Silva, todas do União Brasil em Santo Estevão. A corte anulou a sentença da 143ª Zona Eleitoral, que havia cassado os mandatos sob alegação de fraude à cota de gênero.
A primeira instância havia entendido que as candidaturas eram “fictícias”, apenas para cumprir a exigência legal de 30% de mulheres nas chapas proporcionais. A juíza Carísia Sancho Teixeira apontou votação irrisória (entre 8 e 19 votos), ausência de campanha própria e indícios de direcionamento de recursos para a chapa majoritária.
No entanto, o TRE-BA considerou que houve atos de campanha, movimentação financeira e participação efetiva no pleito, afastando a fraude. O relator foi desembargador Ricardo Borges Maracajá Pereira.
Fonte: Bahia Notícias