
Embora a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) tenha condenado nesta quinta-feira, 11, o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) por cinco crimes, entre eles o de golpe de Estado, a prisão definitiva do ex-presidente não ocorre automaticamente. Bolsonaro, inclusive, já está cumprindo prisão domiciliar há mais de um mês.
Os ministros definiram a pena do ex-presidente em 27 anos e 3 meses de pena privativa de liberdade, sendo 24 anos e 9 meses de reclusão e 2 anos e 6 meses de detenção, além de 124 dias-multa – considerando os dois salários mínimos para cada dia-multa. Depois da decisão, começam a contar os prazos para recursos.
Caso seja decretado o início imediato do cumprimento da pena, o colegiado vai decidir se Bolsonaro continua em prisão domiciliar ou será transferido para a penitenciária da Papuda, em Brasília, ou ainda para uma cela especial da Polícia Federal.
No STF, a regra é que o condenado aguarde em liberdade o trânsito em julgado, quando todos os recursos disponíveis à defesa já foram esgotados. Mas, como Bolsonaro já está em prisão domiciliar, não faria sentido libertá-lo até a análise dos recursos.
No caso dos réus que não estão presos, eles podem recorrer em liberdade até a análise de todos os recursos, exceto se for decretada uma prisão provisória para evitar fuga, por exemplo.
Depois do trânsito em julgado, a prisão depende da pena fixada. Se for de até quatro anos, o regime de cumprimento da pena é inicialmente aberto, em que é imposto o recolhimento noturno, normalmente no domicílio.
De quatro a oito anos, o regime aplicado é o semiaberto, em que a pessoa dorme na penitenciária. Quando a condenação ultrapassa oito anos, que é o caso de Bolsonaro, o condenado fica em regime inicial fechado.
Por Karina Ferreira e Raisa Toledo / Estadão / Foto: Rafaela Felicciano/Metrópoles