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Ex-prefeita Moema Gramacho é alvo do TCM por irregularidades no Serviço de Saúde Básica de Lauro de Freitas

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Os conselheiros que compõem a 1ª Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia, na sessão realizada nesta quarta-feira (5/11), acolheram as recomendações apresentadas no relatório final da Auditoria Temática sobre Atenção Básica à Saúde, realizada no município de Lauro de Freitas, durante a gestão de Moema Isabel Passos Gramacho, no exercício de 2023. O relatório foi encaminhado à atual administração, para que as melhorias sejam implementadas, em benefício dos cidadãos

Durante a visita às instalações de saúde, os técnicos constataram que os locais não seguiam as exigências descritas nas resoluções nº 50/2002 e nº 197/2017 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) – que impõem condições mínimas para as estruturas físicas e funcionais das unidades de saúde. No caso de Lauro de Freitas, ficou evidente a ausência de equipamentos adequados e irregularidades na conservação das instalações; presença de mofo e infiltrações; pisos quebrados; falta de acessibilidade para pacientes com algum tipo de deficiência; aparelhos de ar-condicionado sem funcionamento nas salas de vacinação; e ausência de macas e extintores em todas as instalações visitadas.

Ainda foi apurado que dos 855 servidores alocados na Atenção Básica, somente 286 possuem vínculo efetivo, destacando que o último ingresso de um servidor efetivo decorreu do concurso realizado em 2012, não tendo sido identificada a realização de concursos públicos para a área nos últimos 10 anos. Assim como não houve esforço administrativo na condução de ações de educação permanente e continuada dos profissionais de saúde. Os registros no Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde (CNES) estavam desatualizados; e não foi encontrada documentação comprovando a existência de Sistema de Gestão de Demanda das Unidades.

Visto que as irregularidades não condizem com o bom andamento do serviço público de Saúde e prejudicava a administração pública, a ex-prefeita foi punida com advertência. O conselheiro relator, Nelson Pellegrino, recomendou à atual gestão, da responsabilidade de Débora Regis dos Santos Filha, a elabora de um plano de ação – no prazo de 90 dias – conforme as indicações dispostas na Resolução TCM nº 1.463/2022 -, no qual seja estabelecido o compromisso em adotar medidas para sanar as irregularidades destacadas.

A decisão cabe recurso.

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