
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, por unanimidade, cassar o diploma e o mandato de vereador Jarbas Pereira Lopes, do município de Campo Formoso, Norte da Bahia. (Foto: Marcelo Camargo/AgBr).
Embora o registro de candidatura tenha sido deferido em primeira instância, o Ministério Público Eleitoral apontou que, no momento da diplomação, o vereador estava com os direitos políticos suspensos em razão de uma condenação criminal definitiva por furto qualificado contra o patrimônio público.
A relatora do caso, ministra Isabel Gallotti, confirmou o entendimento do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), alinhado à jurisprudência do TSE e do Supremo Tribunal Federal (STF), segundo o qual a suspensão dos direitos políticos é automática após condenação criminal definitiva.
Fonte: Blog Carlos Britto



