
O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) determinou a suspensão parcial do pregão eletrônico nº 39/2025 da Prefeitura de Barrocas, no nordeste da Bahia. O certame está orçado em R$ 13,4 milhões e tem como objetivo a contratação de uma empresa para gerenciar e operacionalizar profissionais de saúde que atuariam na Secretaria Municipal de Saúde e no Fundo Municipal de Saúde. A gestão é comandada pelo prefeito Jose Almir Araújo Queiroz, conhecido como Almir de Maciel (PT).
A decisão do TCM ocorreu após o recebimento de uma denúncia que apontou irregularidades no edital. Segundo o órgão de controle, o documento exigia, como critério de habilitação, a apresentação do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), o que não está previsto na Nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021) para essa fase do processo.
De acordo com o entendimento do Tribunal, o PGR tem natureza trabalhista e não integra o rol de documentos legalmente permitidos como exigência de habilitação. Para o TCM, a imposição de requisitos fora da previsão legal viola o princípio constitucional da isonomia, pois pode restringir a competitividade e afastar potenciais interessados, comprometendo a escolha da proposta mais vantajosa para o município.
Além disso, o órgão de contas sinalizou a necessidade de aprofundar a apuração sobre uma possível violação ao princípio da segregação de funções, que veda a concentração de etapas sensíveis do processo licitatório nas mãos de um único agente público, justamente para garantir transparência e controle.
O prefeito Almir de Maciel e a pregoeira municipal, Gabriela de Oliveira Cezar, foram oficialmente notificados e terão prazo de 20 dias para apresentar esclarecimentos ao Tribunal.
A continuidade do pregão eletrônico dependerá da análise das justificativas apresentadas e da eventual correção dos pontos considerados irregulares no edital pelo TCM-BA.
Fonte: A Tarde



