
A Prefeitura de João Dourado, gestão do prefeito Diamerson Costa Cardoso Dourado, conhecido como Di Cardoso (PRD), tornou-se alvo de uma investigação rigorosa no Tribunal de Contas dos Municípios (TCM-BA). O foco está nos três contratos para o fornecimento de materiais de construção que, somados, atingem o montante de R$ 26.006.884,00
As denúncias, protocoladas pelo vereador Abimael Dourado Lima Júnior (PSD), apontam supostas irregularidades no uso de processos de inexigibilidade de licitação para aquisições que, por natureza, deveriam seguir ritos competitivos.
O que mais chamou a atenção dos órgãos de controle foi a padronização financeira e técnica dos acordos. Apesar de envolverem empresas distintas, os três contratos possuem valores idênticos e foram firmados sob o mesmo guarda-chuva jurídico.
Principais suspeitas
A representação enviada ao TCM detalha falhas estruturais nos processos administrativos que autorizaram os gastos milionários ao longo de 2025:
O uso do credenciamento (inexigibilidade) para compra de materiais de construção — itens comuns no mercado e com ampla oferta — é questionado, já que a lei exige licitação quando há viabilidade de competição.
A coincidência exata dos valores (R$ 8,6 milhões para cada empresa) sugere ausência de orçamento individualizado e possível falta de critério técnico.
O vereador aponta a inexistência de pesquisa de preços de mercado e a falta de clareza na qualificação técnica das empresas participantes.
“É inadmissível que compras de prateleira, como cimento e tijolos, sejam feitas sem o devido processo licitatório, impedindo o município de obter o melhor preço e ferindo os princípios da transparência”, afirma a denúncia.
Trâmite no TCM
O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM-BA), decidiu unificar as três denúncias em um único processo devido à conexão dos fatos. Em decisão recente, o magistrado determinou que o agente de contratação, Adjaci Cardoso Dourado Vasconcelos, fosse incluído no polo passivo da ação.
Determinou ainda que o prefeito Di Cardoso e os demais envolvidos sejam notificados para apresentar justificativas em um prazo de cinco dias.
A Corte analisa agora o pedido de suspensão imediata dos pagamentos e dos contratos para evitar possíveis danos irreversíveis ao erário municipal.
Suspeita de fraude
Em outubro de 2025, o Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) já tinha aberto uma investigação para apurar supostas irregularidades em contratações de mão de obra para a construção civil no município de João Dourado. Os contratos sob suspeita ultrapassavam a cifra de R$ 10 milhões.
A investigação foi motivada por uma denúncia protocolada também pelo vereador Abimael Dourado Lima Júnior (PSD). De acordo com a representação, o prefeito Di Cardoso (PRD), teria utilizado o mecanismo de credenciamento para contratar, sem licitação, pessoas físicas e jurídicas para a execução de obras e serviços de engenharia.
Conta que não fecha
O ponto central que acendeu o alerta do órgão fiscalizador foi a planilha “Preço Referencial – Cotação 79/2025”, que prevê um montante de 85 mil diárias de trabalho.
Na prática, a distribuição dessa carga de trabalho geraria números alarmantes para a realidade local. As 85 mil diárias divididas pelos 365 dias do ano equivalem a cerca de 233 trabalhadores por dia.
Se considerado apenas o calendário de dias úteis (264 dias), o número salta para aproximadamente 322 operários em atividade por dia. Apenas para a função de servente, foram reservadas 40 mil diárias — o que representa pelo menos 110 serventes por dia útil.
Para o TCM, esse contingente é desproporcional e incompatível com o porte de João Dourado, que possui cerca de 25 mil habitantes. Além disso, a prefeitura não apresentou um cronograma detalhado, estudo técnico preliminar ou justificativa econômica que comprovasse a necessidade real dessa força de trabalho simultânea.
O que diz a lei
O TCM apontou que o modelo adotado pode ter contornado a obrigatoriedade de licitação. O credenciamento é um instrumento excepcional e não deve ser usado para serviços previsíveis e planejáveis, como obras civis, pois isso fere os princípios da concorrência, isonomia e impessoalidade. O correto, segundo o tribunal, seria a utilização do Registro de Preços.
Prazos
Apesar de identificar os indícios de irregularidade, o TCM optou por modular a medida cautelar para não paralisar os serviços essenciais do município de imediato. Os contratos atuais podem seguir vigentes por até quatro meses, tempo que a prefeitura terá para realizar um processo licitatório regular.
Após esse prazo de 120 dias, caso a licitação não ocorra, os repasses financeiros serão suspensos automaticamente.
O prefeito Di Cardoso tem o prazo de 20 dias para apresentar sua defesa formal ao Tribunal.
Fonte: A Tarde



