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Pré-candidatos comunicadores devem se afastar de programas a partir do dia 30 de junho

A data está prevista no calendário eleitoral aprovado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE)

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A partir desta terça-feira (30), emissoras de rádio e televisão não poderão transmitir programas apresentados ou comentados por pré-candidatos às Eleições 2026.

A determinação está prevista no calendário eleitoral aprovado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

A regra consta no artigo 45, § 1º, da Lei nº 9.504/1997, e no artigo 43, § 2º, da Resolução TSE nº 23.610/2019. A legislação estabelece que, a partir desta data, é vedada a participação de pré-candidatos na apresentação ou nos comentários de programas de rádio e televisão.

Caso o comunicador venha a ser escolhido em convenção partidária como candidato, o descumprimento da norma poderá resultar na aplicação de multa à emissora responsável pela transmissão e no cancelamento do registro da candidatura.

 

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