
A Prefeitura Municipal de Itajuípe virou alvo do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA), por supostas irregularidades em um contrato de R$ 8,7 milhões firmado com a empresa J Prime Serviços Ltda., destinado à prestação de serviços de apoio administrativo e operacional.
Atualmente, a gestão do município localizado no sul da Bahia está com Leandro Junquilho Cunha, mais conhecido como Léo da Capoeira (Avante).
O contrato em alvo da investigação é fruto de um Pregão Eletrônico que possuía, inicialmente, um valor global de R$ 7,3 milhões.
No entanto, após celebração de termos aditivos, o montante do documento saltou para R$ 8.755.231,20 — somente no exercício financeiro de 2025, já teriam sido executados mais de R$ 1 milhão deste contrato.
Irregularidades apontadas
Segundo a 4ª Inspetoria Regional de Controle Externo (IRCE) do Tribunal, responsável pela investigação, a prefeitura estaria utilizando a terceirização para preencher cargos permanentes previstos na Lei de Plano de Cargos e Salários do Município, o que configuraria uma substituição indevida ao provimento via concurso público.
Conforme o Termo de Ocorrência lavrado pelo órgão vinculado à Corte, há pelo menos três falhas graves:
- Substituição de concurso público por processo licitatório para funções permanentes;
- Descumprimento aos princípios da moralidade e impessoalidade;
- Execução de uma contratação considerada antieconômica e ineficiente.

Suspensão do contrato
Diante do cenário, a Inspetoria solicitou uma medida cautelar para que a prefeitura de Itajuípe suspendesse imediatamente qualquer prorrogação da vigência do contrato e evitasse formalizar novos aditivos que aumentassem os valores.
Além disso, o mesmo órgão pede que Léo da Capoeira apresente um plano de transição para extinguir a terceirização dessas funções e um cronograma oficial para a realização de concurso público.
Léo da Capoeira deve prestar esclarecimentos
O presidente do TCM-BA, Francisco de Souza Andrade Netto, notificou o prefeito Leandro de Itajuípe para que apresente manifestação, no prazo de cinco dias corridos, sobre os fatos narrados no Termo de Ocorrência. Na ocasião, o gestor deverá entregar documentação técnica, jurídica e financeira que esclareça as questões apontadas pela Corte.
Fonte: A Tarde



