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Quatro integrantes da Bamor vão a júri popular por ataque com explosivos contra ônibus do Bahia

Acusados são apontados pelo MP-BA como responsáveis por lançar explosivos contra ônibus que levava jogadores para a Fonte Nova

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Quatro integrantes da torcida organizada Bamor serão julgados pelo Tribunal do Júri pela acusação de participação no ataque ao ônibus que levava jogadores do Bahia para a Arena Fonte Nova, em fevereiro de 2022. A decisão de pronúncia foi proferida pela 1ª Vara do Tribunal do Júri de Salvador e considera que há prova da materialidade e indícios suficientes de autoria para que os acusados sejam submetidos aos jurados.

Ataque quase deixou Danilo Fernandes cego Foto: Reprodução

O ataque aconteceu em 24 de fevereiro de 2022, nas proximidades da Avenida Bonocô. Conforme a denúncia do Ministério Público da Bahia, um grupo formado pelos quatro acusados e outros três homens que não foram identificados teria utilizado dois veículos para acompanhar e aguardar a passagem do ônibus. Quando o veículo passou pelo local, artefatos explosivos foram lançados contra ele.

Os explosivos perfuraram a lateral do ônibus e atingiram os jogadores Danilo Fernandes e Matheus Bahia. Segundo a acusação, dois dos réus teriam sido responsáveis por arremessar os artefatos, enquanto os outros dois teriam dirigido os carros utilizados no deslocamento e na fuga.

Ataque quase deixou Danilo Fernandes cego Foto: Reprodução

Entre os elementos analisados pela Justiça estão imagens periciadas, laudos de lesões corporais e do veículo, depoimentos de testemunhas e das vítimas, além dos interrogatórios dos acusados. Também foi identificado vestígio de pólvora em um dos automóveis relacionados ao grupo, segundo os laudos citados na decisão.

Ao analisar o processo, a juíza Gelzi Maria de Almeida Souza Matos entendeu que os elementos reunidos indicam, em tese, uma atuação coordenada entre os acusados. Para a magistrada, a forma como os explosivos teriam sido lançados contra um ônibus ocupado por diversas pessoas permite considerar a existência de indícios de dolo eventual, hipótese em que o agente assume o risco de produzir o resultado.

A denúncia aponta a prática de tentativa de homicídio qualificado por meio que poderia resultar em perigo comum, tendo os artefatos explosivos como elemento qualificante. A decisão de pronúncia não representa condenação: trata-se da etapa em que a Justiça reconhece que existem elementos suficientes para que o caso seja levado ao julgamento popular.

A sentença de pronúncia foi publicada em 15 de setembro e ainda pode ser contestada por meio de recurso. A data do Tribunal do Júri só poderá ser definida depois do trânsito em julgado da decisão. Os quatro acusados respondem ao processo em liberdade.

Por Correio

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