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Bahia é 2º estado com mais denúncias de propaganda irregular em 2026

TSE recebeu mais de 50 mil ocorrências por meio do aplicativo Pardal

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Tribunal Superior Eleitoral – Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

A Bahia registrou 5.969 denúncias de propaganda irregular desde o início da campanha para as eleições gerais de 2026, segundo dados da Justiça Eleitoral. O estado aparece em segundo lugar no país em número de ocorrências registradas pelo aplicativo Pardal, sistema eletrônico criado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para receber denúncias desse tipo.

Ao todo, o Pardal já recebeu 51.395 denúncias em todo o Brasil. A Bahia fica atrás apenas de São Paulo, que contabilizou 10.388 registros. Na sequência aparecem Minas Gerais, com 4.635, e Pernambuco, com 3.505.

Os estados com menor número de denúncias são:

  • Tocantins: 74;
  • Roraima: 104;
  • Piauí: 172.

Propaganda em vias públicas lidera denúncias

A maior parte das ocorrências está relacionada a propagandas irregulares ou fora dos padrões em vias públicas, que representam 43,78% das denúncias.

Na sequência, aparecem:

  • Propaganda irregular em propriedades particulares: 11,94%, incluindo pintura de muros fora dos padrões aceitos pelo TSE;
  • Publicidade em bens públicos, como murais em prédios públicos ou publicidade institucional;
  • Propaganda irregular na internet;
  • Anúncios em jornais, revistas, rádio e televisão;
  • Materiais gráficos, como adesivos de carros em tamanho superior ao permitido.

Durante o período eleitoral, a publicidade em bens públicos só é permitida em situações excepcionais e mediante autorização da Justiça Eleitoral.

Até o momento, 27% das denúncias recebidas foram transformadas em processos pela Justiça Eleitoral.

Como funciona o Pardal

O aplicativo Pardal pode ser baixado gratuitamente nas lojas virtuais Google Play, para celulares Android, e App Store, para iPhones.

Para acessar a plataforma, é necessário fazer login com a senha do e-Título ou da plataforma Gov.br. O nome de quem registra a denúncia é mantido em sigilo.

Além de descrever a irregularidade, o denunciante pode anexar:

  • fotos;
  • vídeos;
  • áudios;
  • endereços eletrônicos relacionados à ocorrência.

Quando a denúncia não se encaixa no escopo do Pardal, o usuário é encaminhado para outros canais, como o Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral (Siade) ou o Ministério Público Eleitoral (MPE) do estado.

Fonte: A Tarde

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