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Fábrica industrial de Candeias é condenada a pagar R$ 20 milhões em indenização por expor trabalhadores a material tóxico

Sentença prevê indenização por dano moral coletivo, exames médicos periódicos até 2040 e assistência vitalícia a ex-funcionários

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A Justiça do Trabalho condenou a Novelis do Brasil Ltda. a pagar R$ 20 milhões por dano moral coletivo devido à exposição de trabalhadores ao amianto na unidade industrial de Candeias, na Região Metropolitana de Salvador. A sentença foi proferida em uma ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), e ainda cabe recurso.

Trabalhadores foram expostos ao amianto em fábrica Crédito: Reprodução

A decisão reconheceu um histórico de exposição ao agente cancerígeno na fábrica, que funcionou entre 1970 e 2011. A investigação do MPT começou em 2018, após uma denúncia do sindicato dos trabalhadores, e apurou as condições de saúde e segurança dos empregados ao longo das atividades da unidade, antiga Alcan – Alumínio do Brasil Ltda.

Segundo a sentença, documentos produzidos pela própria empresa registravam a presença e o uso do amianto, incluindo o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), ordens de serviço e Perfis Profissiográficos Previdenciários (PPPs). A juíza Ana Terra Fagundes Oliveira Cruz também considerou a relação entre a exposição à fibra e casos de mesotelioma de pleura diagnosticados em dois ex-empregados. Essa relação já havia sido reconhecida pela Justiça em duas ações individuais movidas pelas famílias dos trabalhadores.

A magistrada destacou que as consequências da exposição podem aparecer mais de 30 anos depois do contato com o material, o que dificulta determinar a extensão total dos danos. Com base em dados do Ministério do Trabalho, a sentença aponta que a unidade chegou a ter entre 350 e 400 funcionários e que havia amianto no local desde a década de 1970 até, pelo menos, 2009. A exposição, segundo a decisão, não se restringia aos empregados que trabalhavam perto dos fornos ou no almoxarifado, pois a poeira poderia atingir outros setores.

Além da indenização coletiva, a empresa deverá convocar os ex-empregados para exames médicos em até 60 dias úteis, conforme determinação de urgência. A Novelis também terá de custear despesas com deslocamento, alimentação e hospedagem para a realização dos procedimentos. As demais obrigações previstas na sentença deverão ser cumpridas após o trânsito em julgado, quando não houver mais possibilidade de recurso.

Entre as medidas determinadas estão a realização de exames médicos anuais nos ex-funcionários até 2040, a emissão de Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) em casos de doenças relacionadas ao amianto e o envio de informações dos trabalhadores ao Sistema Único de Saúde (SUS), mediante autorização expressa de cada um. A empresa também deverá manter médico do trabalho até 2040 e custear assistência à saúde por toda a vida dos ex-empregados diagnosticados com doenças associadas à exposição, desde que comprovadas por laudo médico.

A sentença prevê multa de R$ 10 mil por trabalhador atingido em caso de descumprimento das obrigações, além de penalidade no mesmo valor por cada descumprimento relacionado à manutenção do médico do trabalho. Os R$ 20 milhões por dano moral coletivo serão destinados conforme os critérios estabelecidos pelo Supremo Tribunal Federal na ADPF 944.

Para fixar o valor da condenação, a juíza levou em conta o capital social da empresa, superior a R$ 900 milhões, e a dimensão dos danos. “Essa é uma decisão importantíssima na direção de reparar danos à saúde de pessoas expostas a agente cancerígeno por anos”, afirmou a procuradora do trabalho Silvia Valença, uma das autoras da ação.

O caso faz parte das iniciativas do MPT para combater o uso industrial do amianto e reparar danos causados pela exposição à fibra. Em 2012, o órgão criou o Programa Nacional de Banimento do Amianto. Normas do Ministério do Trabalho estabelecem que empregadores devem garantir exames médicos por pelo menos 30 anos após o fim do contrato de trabalho em atividades que envolvam exposição ao amianto, também chamado de asbesto.

Por Correio

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