
O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) vai investigar possíveis irregularidades em uma licitação de R$ 15,7 milhões da Prefeitura de Tucano, na região do Sisal. Apesar de negar o pedido de suspensão imediata do Pregão Eletrônico nº 036/2026, o órgão determinou o prosseguimento da apuração sobre suspeitas de falhas no edital e no julgamento das propostas.
A denúncia foi apresentada pela empresa ACHOU Distribuição e Comércio Ltda. e cita a atuação do prefeito Ricardo Maia Chaves de Souza Filho e da pregoeira Ana Paula Solposto Nogueira. O certame, estimado em R$ 15.735.837,88, prevê a compra de materiais didáticos, pedagógicos, itens de armarinho e brinquedos para atender às secretarias municipais por meio do Sistema de Registro de Preços.
Entre as suspeitas levantadas está o agrupamento de aproximadamente 93 itens diferentes em um único lote, o de número 21, avaliado em mais de R$ 1,5 milhão. Segundo a representação, a prefeitura não teria apresentado o Estudo Técnico Preliminar (ETP) necessário para justificar tecnicamente a reunião dos produtos, o que poderia comprometer a competitividade da disputa.
Denúncia aponta desclassificação de propostas – Outro questionamento envolve os lotes 1, 2 e 3. A empresa denunciou o uso de uma regra do edital para desclassificar propostas com valores inferiores a 75% do orçamento estimado, sem a realização de diligências prévias para verificar se os preços apresentados eram realmente inexequíveis.
A representação também aponta possíveis falhas na definição dos prazos de entrega no Termo de Referência e questiona a ausência de comprovação da elaboração do estudo técnico exigido para fundamentar a contratação.
Por que o TCM negou a suspensão? – Ao analisar o pedido cautelar, a relatoria do TCM-BA concluiu que não havia como conceder a suspensão pretendida porque o procedimento já havia sido homologado pela prefeitura. A situação foi constatada em consulta ao sistema BLL Compras, levando ao reconhecimento da perda do objeto da medida de urgência.
O tribunal também observou que os dados apresentados pela denunciante eram parciais. No lote 21, por exemplo, foram registradas 21 propostas cadastradas e 15 empresas classificadas, com desconto de 48,36% em relação ao valor estimado.
Na avaliação preliminar, esses números não foram suficientes para justificar a concessão da medida cautelar sob o argumento de restrição à competitividade.
Investigação continua – A negativa da liminar, porém, não significa que o tribunal tenha considerado regulares os procedimentos adotados pela gestão municipal. As possíveis irregularidades ainda serão examinadas no julgamento de mérito da denúncia
O processo seguirá o rito regular no TCM-BA. O prefeito Ricardo Maia e a pregoeira Ana Paula Nogueira serão notificados para apresentar defesa, e a administração municipal deverá encaminhar ao tribunal a íntegra do processo administrativo.
Fonte: A Tarde



