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TJ afasta grávidas do atendimento ao público

A presidente do TJ, desembargadora Sílvia Zarif, assinou hoje portaria determinando o afastamento do atendimento público e das audiências, até o próximo dia 30, de todas as magistradas, servidoras, estagiárias e prestadoras de serviços do Poder Judiciário do Estado que estejam grávidas.

A medida, de acordo com a portaria nº 09, assinada pela presidente do TJ, baseia-se no fato de que as gestantes apresentam maior risco de desenvolverem complicações decorrentes da doença respiratória aguda grave ocasionada pelo vírus Influenza A (H1N1).

A portaria determina que a comprovação da gravidez deverá ser feita mediante apresentação de atestado médico, no prazo de cinco dias, a contar do início do afastamento, pelas magistradas, à Assessoria Especial da Presidência I – Magistrados e, pelas servidoras e estagiárias, à chefia imediata, que o encaminhará à Gerência de Recursos Humanos, acompanhado do correspondente atestado de exercício da atividade de atendimento direto e regular ao público externo. A portaria entra em vigor amanhã, quando será publicada no Diário da Justiça.

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