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Motorista com mais de 20 pontos na carteira pode ser penalizado

O Departamento Estadual de Trânsito da Bahia (DETRAN-BA) já abriu cerca de 990 processos para suspender o direito de dirigir daqueles que cometeram das mais diversas infrações e ainda estão impunes. Para o diretor geral do órgão Adriano Romariz, a medida visa “pôr fim à impunidade dos condutores que insistem em cometer infrações e ainda não foram penalizados”, destacou.  

Todas as notificações já estão sendo encaminhadas, via Correio, para os endereços dos motoristas que vão responder aos processos. Para ter a situação regularizada, esses condutores ainda poderão recorrer, prestando defesa junto à Coordenação de Acompanhamento de Processos de Habilitação (CAPH) do DETRAN. Se for penalizado, ele pode apresentar recurso à Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI) do órgão, no prazo de 30 dias, contados da data de recebimento da notificação de penalidade.

Caso seja mantida a penalidade pela JARI, ainda será possível, no período de 30 dias ao infrator, interpor o recurso ao Conselho Estadual de Trânsito (CETRAN).

Se não houver acolhimento do recurso ou do seu não exercício no prazo legal, a autoridade de trânsito aplicará a penalidade de suspensão do direito de dirigir, por um período de um a doze meses para condutores não reincidentes, podendo chegar a vinte e quatro meses, para condutores reincidentes.

A defesa deve conter: o nome do órgão de registro da habilitação a que se dirige; a qualificação do infrator; a exposição dos fatos, fundamentação legal do pedido, documentos que comprovem a alegação; a data e assinatura do requerente ou de seu requerente legal. Pode ser entregue no Protocolo Geral do DETRAN-BA, nos postos do SAC ou nas CIRETRANS do Estado.  

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