Economia

Plano Collor I: Advogado orienta poupadores entrar com ações na justiça

Como o prazo é curto e os bancos pedem pelo menos 30 dias para fornecer os extratos aos correntistas, a saída agora é entrar na Justiça com uma ação cautelar de exibição de documentos, caso o interessado não consiga os documentos em tempo hábil.

A orientação é do advogado Daniel Dezontini, da Dezontini Sociedade de Advogados, sediada em São Paulo. Ele explicou, porém, que o prazo depende do mês em que o banco deixou de pagar ao poupador. “Tem casos em que o banco deixou de pagar no mês de abril de 1990. Então, o prazo vence no mês de março, no caso do Plano Collor I.”

No entanto, alertou o advogado, se o banco deixou de pagar no mês de março, o prazo realmente vence agora em fevereiro agora. “Quando o prazo venceu em junho, o prazo é em maio”, completou. No período, cálculos apontam que os poupadores teriam direito a uma correção de 44,8% do saldo das contas.

Aos que pretendem brigar para receber a correção monetária, o escritório de Dezontini recomenda que busquem primeiro os extratos para entrar com a ação principal de cobrança. É o único documento exigido para dar entrada na ação. Caso não consiga os extratos dentro do prazo, a saída é mesmo a ação cautelar de exibição de documentos, mas o correntista precisar ter em mãos algum comprovante de existência da conta. Se agir dessa forma, poderá obrigar o banco a apresentar os extratos em juízo.

“Com essa medida, a pessoa consegue interromper o prazo prescricional”, afirmou Dezontini.

Servem como prova de existência da conta extratos de outro período, declaração do Imposto de Renda que cite a conta ou até a velha caderneta (algumas tinham uma capa protetora de plástico com anotações da época, como a data de abertura da conta). Não serve, entretanto, o protocolo do requerimento feito junto no banco para obter as informações sobre a conta.

Os correntistas que tinham contas em instituições já extintas devem o banco que adquiriu a antiga instituição, que tem obrigação de fornecer os extratos. No caso de banco extinto que não tenha sido adquirido, porém, não há o que fazer.

Informações da Agência Brasil

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