A Procuradoria Regional Eleitoral na Bahia (PRE/BA) protocolou representação no Tribunal Regional Eleitoral (TRE) contra o governador do estado Jaques Wagner e o deputado estadual João Luiz Argolo dos Santos (PP) por propaganda eleitoral antecipada em outdoors. A PRE pede, em caráter liminar, que os políticos providenciem a retirada das propagandas no prazo máximo de 48 horas.
Por meio de fotografias, a PRE tomou conhecimento da propaganda fora de época veiculada em outdoors em diversos pontos da Estrada do Coco (Rodovia BA-099), contendo a seguinte mensagem: “Luiz Argolo solicitou e o Governador Wagner atendeu – Recuperação da BA 506 (…) Entre Rios agradece”. Além dos dizeres, as placas acompanham a fotografia do deputado João Luiz Argolo.
No entendimento do procurador Regional Eleitoral Sidney Madruga, autor da representação, não há dúvidas de que o objetivo da propaganda é lançar, de forma ostensiva e prematura, a candidatura de Jaques Wagner ao governo estadual e do deputado Luiz Argolo ao legislativo federal.
“Para estimular psicologicamente o consumidor, a propaganda não necessita ser explícita, já que os anúncios mais eficazes não são aqueles endereçados ao consumo consciente, mas sim os de mensagem implícita, preordenada a agasalhar-se no subconsciente do consumidor”, explica o procurador.
No julgamento do mérito da representação, a PRE pede a condenação do governador e do deputado ao pagamento de multa, que pode variar entre cinco mil e 25 mil reais. De acordo com o artigo 36 da Lei nº 9.504/97, a propaganda eleitoral somente é permitida após o dia 5 de julho do ano da eleição.
Assessoria da Procuradoria