Polícia

Itagimirim – Homem estupra e tenta matar mulher com Síndrome de Down

Na ocasião, segundo o delegado Eridelson de Sousa Bastos, Aurino José dos Reis, 45 anos, natural de Macarani (BA), estuprou e depois tentou matar uma mulher de 29 anos portadora de Síndrome de Down.

De acordo com as investigações, após uma festa no bar ‘100 preconceito’, a vítima foi atraída por Aurino para o local do crime, sob a promessa de ter relações sexuais com a mesma mediante pagamento de R$ 20,00, que somente seria efetuado após o coito. ‘Era uma armadilha’, diz o delegado.

“Aurino violentou e tentou matar a vítima com golpes violentos na face e na vagina, desfigurando-a por completo”, informa o delegado.

Após os primeiros socorros no hospital Regional de Itagimirim, a mulher foi encaminhada para o Luiz Eduardo Magalhães, em Porto Seguro, onde foi submetida a cirurgias.

Em depoimento ao delegado Eridelson, o agressor afirmou que não sabia por que estava batendo na vítima e que só batia porque estava sentindo muita raiva dela. ‘Deus sabe com o que eu bati nela”, declarou Aurino.

O delegado esclareceu que, na verdade, Aurino teria premeditado o crime, pois o mesmo responde a um inquérito policial por furto de um celular que o mesmo teria realizado contra a própria vítima.

“Convicto de que a mulher era quem teria dado queixa do mesmo na Delegacia, ameaçou matá-la juntamente com um dos filhos, que também é portador de síndrome de Down”, completa o delegado.

O agressor já responde a outro inquérito policial na cidade de Volta Redonda, no Rio de Janeiro, por homicídio qualificado, perpetrado contra sua ex-companheira a golpes de faca. O crime foi em 2008, mas o inquérito policial ainda não foi concluído.

Como Aurino fugiu do local do crime que cometeu em Itagimirim e não chegou a ser preso em flagrante, a população, revoltada, tentou linchá-lo por volta das 21h de domingo. A fúria do povo foi contida pela Polícia Militar.

Aurino será indiciado por estupro de vulnerável, previsto no art. 217-A, § 1º do Código Penal, além de responder por tentativa de homicídio qualificado, previsto no art. 121, II e IV. As penas previstas variam de 12 a 30 anos, no caso da tentativa de homicídio, e de 08 a 15 anos, no caso do estupro de vulnerável.

Com informações do Radar64

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