Política & Economia

Ex-presidente da Câmara de Itaberaba tem que devolver R$ 91 mil

O relator, conselheiro Fernando Vita, determinou a formulação de representação ao Ministério Público contra o ex-gestor, ressarcimento aos cofres municipais do valor de R$ 91.039,52 e multa de R$ 3 mil. Cabe recurso da decisão.

A analise técnica, após um minucioso trabalho de inspeção da obra, constatou que houve falha grave da administração da câmara e do controle interno ao licitar as obras com valor estimado em R$ 105.000,00, quando o valor total sem BDI – Benefício e Despesas Indiretas, ou seja a parcela do custo do serviço independente, foi de R$ 328.053,54. E quando acrescido do BDI de 25%, o valor total aumentou para R$ 410.066,92.

Além disso, a planilha orçamentária apresentada pelas empresas concorrentes diferiu bastante da planilha que consta no edital de licitação, sendo que apenas uma pequena parte dos itens de serviços foram contemplados.

No exame de custos dos serviços executados, tendo como referência os valores unitários constantes na Tabela PINI, acrescidos do BDI de 25%, verificou-se que o valor inicialmente contratado de R$ 68.003,58 estava acima do valor total avaliado, equivalente a 64,79%.

(As Tabelas de Custos PINI são especialmente úteis para contratantes públicos e privados que desejam referências básicas atualizadas em seus processos de licitação e avaliação de orçamentos. Os preços dos insumos são atualizados mensalmente.)

No dia 31 de outubro de 2008, foi celebrado o termo aditivo da obra no valor de R$ 25.756,67, tendo sido pago o valor de R$ 23.035,94, ficando o valor de R$ 2.720,73, como saldo do contrato.

Considerando os serviços que foram executados, o estágio da obra na vistoria e os quantitativos da planilha contratual, conclui-se que o termo aditivo foi celebrado indevidamente.

Com os dados colhidos na vistoria e após análise da planilha orçamentária, constatou-se que os serviços executados correspondem fisicamente a 35,21%, sendo valor contratado em R$ 104.964,06 e o valor avaliado em R$ 36.960,50.

Por fim, o relatório de inspeção indicou a existência de outras irregularidades, a exemplo do descumprimento da Lei Federal 8.666/93 na consecução da licitação sob a modalidade convite.

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