Prezado Jornalista,
Na condição de advogado do Prefeito Vagner Neves Freitas, encaminho-lhe, com pedido de publicação, o texto abaixo.
A propósito das notas “Falta de decoro em Jussiape” e “Clima de terror”, veiculada nesta coluna, em 28.07.2010, Vagner Neves Freitas, prefeito do município de Jussiape (BA), pelo PTB, esclarece que nada consta em seus antecedentes criminais, sendo declarado como reabilitado pela Justiça desde 26/03/2007, e, por conseguinte, cancelados todos os apontamentos criminais, com todas as penas extintas.
O mesmo repudia a tentativa de alguns vereadores, liderados pelo vice-prefeito do município, de querer perpetuar eventuais condenações, usando de má fé os meios de comunicação, como provam as certidões encaminhadas.
No tocante ao fato ocorrido no município de Brumado, o mesmo participava em companhia dos vereadores Jadiel Muniz Mendes e Adailton Silva Luz Sobrinho, respectivamente Presidente e Secretário da Câmara de Vereadores, de uma manifestação política em prol da melhoria do transporte escolar estadual em Jussiape, quando fora agredido fisicamente por policiais militares, fato que deu ensejo ao registro de comunicação nº. 0862009001182, datado de 24/04/2009, realizado perante a 20ª Coordenadoria de Polícia do Interior – COORPIN.
No que se refere à sessão realizada na Câmara de Vereadores na presença do Comandante da 46ª CIPM, Major Jorge Macedo, quando fora perguntado se houve ofensa por parte de algum vereador ao prefeito, o Major respondeu que houve acusações mútuas, havendo reações verbais de cunho ético e moral.
No que tange ao processo de cassação que tramitou na Casa Legislativa, nada mais é do que uma manobra facciosa dos vereadores que, parasitários, querem viver às custas do dinheiro público.
No que pertine a afirmação mendaz de que exista na cidade clima de terror, a polícia militar se faz presente ostensivamente para garantia da paz, tranqüilidade e ordem pública, não sendo registrado nenhuma ocorrência até o presente momento.
Por derradeiro, informo que a assessoria jurídica do prefeito já impetrou Mandado de Segurança na Comarca de Rio de Contas, autos nº. 0000260-56. 2010.805.0214, objetivando obter cópias do processo administrativo, sobretudo da ata da sessão que cassou o seu mandato, já que imotivadamente a Câmara não atendeu à solicitação de entregar aos seus advogados, o que interfere na elaboração de sua defesa, para, a posteriori, requerer o retorno do prefeito ao cargo para o qual fora eleito democraticamente pela maioria absoluta dos eleitores de Jussiape, salientado a inexistência de ação eleitoral ou de improbidade administrativa em face do prefeito Vagner, o que pode ser certificado pelo Cartório da 101ª Zona Eleitoral, bem como pelo Cartório da Comarca de Rio de Contas – Bahia.
Livramento de Nossa Senhora – Bahia, 28 de julho de 2010.
De: Guto Rodrigues Tanajura, Advogado.
OAB/BA nº. 20.835 – CPF nº. 805.927.085-00