Economia

Tarifas bancárias cobradas indevidamente terão que ser devolvidas

O que pouca gente sabe, porém, é que o cliente tem direito de pedir o valor das tarifas de volta em dobro e corrigidas, caso seja confirmada a irregularidade. Um dos casos mais emblemáticos é o das taxas de emissão de boleto bancário, muito comuns em carnês de financiamento de carros e de crediário de lojas.

“O Código de Defesa do Consumidor diz que nenhuma instituição pode exigir o custo da cobrança”, afirma o presidente do Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo (Ibedec), José Geraldo Tardin. Também estão proibidas pelo BC a cobrança da chamada tarifa de renovação cadastral, que era exigida a cada seis meses, e de 20 outros serviços como saques, extratos e transferências, considerados essenciais pelo BC. 

A partir da regulação do Banco Central, o Ibedec ingressou com ação civil pública que beneficiou os clientes do Itaú Unibanco. Desde 2002, eles pagavam tarifas para antecipar a liquidação de financiamento de carro, crédito pessoal e consignado.  O Ibedec se valeu da resolução do BC e a decisão beneficia a todos os clientes do banco no Brasil.

A quem recorrer

Banco – É aconselhável reclamar por escrito e pedir o comprovante;

Ouvidoria – Se o problema não for resolvido amigavelmente, procure a ouvidoria, que os bancos têm de disponibilizar, por meio de uma linha 0800

Banco Central – Ao registrar a reclamação, ela irá para a lista divulgada mensalmente e significa importante fonte de consulta para outros consumidores. Queixas podem ser feitas por telefone: 0800-9792345; carta (Bacen – SBS Quadra 3 Bloco B – Ed. Sede – Caixa Postal: 08670 – CEP 70074-900 – Brasília – DF); ou internet: www.bcb.gov.br.

Procon – Se o banco não resolver, peça ajuda.

Justiça – Caso não haja solução direta ou via Procon, recorra aos juizados especiais.

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