Justiça

Radialista que entrevistava delegado assassinado tem candidatura indeferida

O recurso foi ajuizado no último dia 25 contra decisão do Tribunal Regional Eleitoral na Bahia (TRE-BA), que considerou o candidato apto às eleições de outubro, embora tenha sido condenado por abuso de poder econômico e político nos últimos oito anos, o que, conforme a Lei do Ficha Limpa ( Lei Complementar nº 135/2010) o tornaria inelegível. 

“O TSE acolheu a tese do PRE e aplicou, contrariamente ao TRE/BA, a Lei do Ficha Limpa”, afirma o procurador Regional Eleitoral, Sidney Madruga, destacando ser esta a primeira vitória da Procuradoria Regional Eleitoral em relação aos 25 recursos interpostos contra decisões do Tribunal.  

Santos está inelegível em razão de acórdão do TRE, que manteve a sentença de procedência de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral contra ele proposta por prática de abuso do poder econômico e político, por meio do uso indevido dos meios de comunicação social, motivo pelo qual incidiria a causa de inelegibilidade prevista na Lei do Ficha Limpa.  

No recurso, a PRE sustentou que apesar de devidamente comprovada a inelegibilidade do candidato a deputado, o TRE deferiu o pedido de registro de sua candidatura por considerar que a referida Lei não se aplicaria ao caso em face dos princípios da anterioridade eleitoral, da irretroatividade da lei para prejudicar e da segurança jurídica.  

No entanto, de acordo com entendimento do próprio TSE, a LC Nº 135/2010 pode ser efetivamente aplicada para as eleições gerais deste ano e casos anteriores a ela.   

É o que confirma o TSE: “Desse modo, não há falar em direito adquirido a elegibilidade, exatamente pelos mesmos fundamentos antes expostos, pois tanto as condições de elegibilidade, quanto as causas de inelegibilidade, devem ser aferidas no momento da formalização do pedido de registro da candidatura. E nesse sentido é a jurisprudência deste Tribunal”, afirma o ministro Arnaldo Versiani na decisão.  

Ascom/Procuradoria / Foto – Blog do Gusmão

Artigos relacionados

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Botão Voltar ao topo