Justiça

TSE suspende duas rádios baianas que não retransmitiam programa de Serra

As decisões foram resultados de duas representações ajuizadas pela coligação de José Serra (PSDB), que afirmava que as rádios não estavam veiculando as propagandas do candidato.

A defesa da Rádio Esplanada FM afirmou que a rádio não estava veiculando propaganda de nenhum dos candidatos porque as mídias não estavam sendo enviadas à rádio. Entretanto, o ministro Henrique Neves entendeu que isso não impede a divulgação da propaganda, suspendendo a programação da rádio por duas horas e meia no entre 24h e 2h30 no dia seguinte ao da publicação da decisão. A cada 15 minutos, neste período, a emissora deverá anunciar que está fora do ar por desobediência à lei eleitoral.

No caso da rádio Diamantina FM, a emissora afirmou que deixou de veicular a propaganda de José Serra apenas nos dias 17 e 18 de outubro porque os programas não foram enviados. Em sua decisão, Joelson Dias afirmou que quando algum partido político ou coligação não entrega o mapa de mídia, as emissoras devem retransmitir a última inserção, o que não aconteceu.

Por esse motivo, Dias suspendeu a programação normal da emissora por 15 minutos no horário entre às 24h e 0h15 do dia seguinte ao da publicação da decisão. No início e no final deste período, e a cada cinco minutos, a emissora também deverá anunciar que sua programação está suspensa por ter descumprido a lei eleitoral.

Além da suspensão da programação, os ministros determinaram a veiculação de diversas inserções extraordinárias para corrigir a falha das rádios. Segundo a legislação eleitoral, descumprimento ou obediência a diligências, ordens ou instruções da Justiça Eleitoral ou a oposição de barreiras à sua execução pode resultar em detenção de três meses a um ano e pagamento de 10 a 20 dias-multa.

Da Agência Brasil

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