Por determinação judicial liminar, a Prefeitura está impedida de contratar advogado ou escritório de advocacia, salvo quando indicar objeto específico, não rotineiro, inédito ou extremamente complexo, que fuja das atividades cotidianas do procurador do Município.
A decisão é do juiz Gerivaldo Alves Neiva, que julgará ainda os demais pedidos apresentados pelos promotores de Justiça Tiago Pacheco e Raimundo Moinhos, que solicitaram a condenação do Município na obrigação de rescindir os contratos já existentes que não tenham.
Como objeto a prestação de serviço específico e complexo, fora das atividades rotineiras de competência do procurador, e no dever de não terceirizar a prestação de serviços de assessoria jurídica e representação judicial ou administrativa que não tenham esse objeto. Informações do Política Livre.