O Sindicato da Indústria de Panificação e Confeitaria da Cidade do Salvador-SINDIPAM, deu entrada no Ministério Publico Estadual em uma representação contra a Secretaria de Transportes do Município de Salvador alegando irregularidades nas sinaleiras.
De acordo com o Sindicato, o Código de Transito Brasileiro estabelece a “faixa de retenção” que, como o nome sugere, é a faixa pela qual o veiculo não deve ultrapassar quando o sinal está vermelho. Logo depois dela, vem a “faixa de pedestre”, que é utilizada pelas pessoas quando o sinal está vermelho para o trajeto lado a lado da pista.
O problema é que o sinal vermelho (semáforo) é colocado depois da “faixa de pedestre” e o sensor que identifica a invasão e, logicamente, a infração também. Por questões de segurança, o sinal de “pare” tem que estar antes da passagem de pedestres e não depois, já que, se mantendo a situação atual, invadir o sinal vermelho não oferece nenhum risco.
Sinal de quebra mola como parâmetro
Portanto, o lógico é que o sinal que impede a invasão deve estar acima da “faixa de retenção” ou mesmo antes. Para melhorar o raciocínio, onde deveria estar o sinal de um quebra mola? Antes, acima ou depois do quebra mola?
O outro problema e que o Código de Transito diz que quando o veiculo estiver ultrapassando a “faixa de retenção” no sinal amarelo e o sinal ficar vermelho, o motorista pode completar o trajeto sem ser multado.
Logo, na situação atual, todos os casos em que o motorista não seria multado, ele o será, pois a possibilidade dada pelo Código é excluída, já que o sinal não estando na “faixa de retenção” não se identifica a mudança do sinal amarelo para o vermelho na referida faixa.
Da redação do Interior da Bahia