Os bancos terão de refazer os contratos com os clientes para estabelecer claramente os critérios para concessão de talões de cheque, entre outros pontos.
Precisarão, ainda, criar um cadastro no qual o comerciante terá informações sobre o cheque que estiver recebendo. Além disso, as folhas de cheques terão que ter a data de confecção do talão. As instituições financeiras terão o prazo de um ano para se adequar às novas normas.
Hoje, os bancos arbitram sobre a concessão de talão de cheques para os clientes. No entanto, não estão obrigados a explicar os critérios da decisão. A partir de agora, os critérios para emitir ou não o talão terão de estar expressos no contrato.
Para o BC, a medida pode ajudar a reduzir a emissão de cheques sem fundo. Segundo os dados da instituição, dos 1,12 bilhão de documentos compensados em 2010, no valor de R$ 1,029 trilhão, 71 milhões de cheques foram devolvidos, no valor de R$ 83 bilhões. Do total de devolução, 63 milhões foram por falta de fundos, somando R$ 70 bilhões.
Outra obrigatoriedade aprovada nesta quinta pelo CMN é a impressão na folha do cheque da data de confecção do talão. Cheques com datas antigas poderão ser recusados pelo comerciante.
BO e consulta
Além disso, os bancos terão de ser mais rigorosos na exigência do boletim de ocorrência policial para sustar cheques em caso de furto e extravio. O emissor do cheque terá dois úteis, após o pedido de sustação, para entregar o boletim de ocorrência. Caso contrário, o banco pode compensar o cheque.
As instituições financeiras terão, ainda, de criar um sistema que consolide em um único lugar a consulta de informações sobre o cheque.
Outra decisão do CMN obriga as instituições financeiras a informarem ao cliente que teve o cheque devolvido o nome e a agência bancária da pessoa que depositou o cheque. Informações da Agência Estado.