O Plenário julgou procedente ação rescisória apresentada por Joélcio Martins contra decisão individual da ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, que havia indeferido o registro do candidato com base na Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar nº 135/2010).
Como STF decidiu que a Lei não vigora para eleição de 2010, os ministros do TSE consideraram que não se aplicava ao caso a inelegibilidade por oito anos e liberaram o registro do candidato, que recebeu 22.798 votos no pleito do ano passado.
Com informações da Assessoria de Imprensa do PMDB da Bahia.