Economia

Vítimas do boom imobiliário começam a ser ressarcidas em alguns estados

Agora começamos a verificar os primeiros resultados dos consumidores, que sem opção foram obrigados a recorrer à Justiça. Somente entre 2008 e 2010 o número de ações contra as incorporadoras e construtoras mais reclamadas de São Paulo aumentou quase 400 %.

Neste mês começaram a ser divulgadas as primeiras decisões da Justiça referentes aos atrasos desse período.

Em linhas gerais, o entendimento judicial tem sido não aceitar as habituais desculpas das empresas (falta de mão-de-obra, excesso de chuvas e demora na liberação de licenças) e condená-las ao pagamento de multas e indenizações por danos morais e materiais.

Em um caso da 26ª Vara Cível Central de São Paulo, a construtora Ecolife foi condenada a pagar a um casal indenização que de mais de R$ 100 mil. Só a título de danos morais são cerca de R$ 50 mil, além de danos materiais. Como a obra ainda não está pronta, o valor da indenização será calculado até a entrega das chaves e acrescido de juros e correção.

Para calcular o dano material, a sentença usou critérios objetivos, fixando a indenização em 0,84% do valor do imóvel por mês de atraso, até a entrega definitiva das chaves.

O magistrado, em sua sentença, também afastou a aplicação da cláusula prevista em contrato que garantia à empresa atrasar a entrega da obra por 180 dias.

Segundo Eduardo Rodrigues, advogado, além das indenizações, outro fato é a anulação das cláusulas de tolerância para atrasos, comuns nos contratos de incorporação imobiliária.

“Cláusulas como estas são inteiramente abusivas, visto não existir qualquer contrapartida para o consumidor. Isto é, se o comprador não cumprir sua parte do contrato ou atrasar os pagamentos o contrato é rescindido, ou paga severas multas, conquanto o mesmo não ocorre com atrasos das construtoras e incorporadoras.”

Em outra decisão, da comarca de Guarulhos, a construtora MVG foi condenada a pagar, em valores atualizados, cerca de R$ 45 mil, entre danos materiais, morais e reembolsos, a um cliente que comprou um imóvel por R$ 141 mil e está sofrendo com atraso de já 14 meses.

“O Acesso à justiça deve ser o caminho mais prático para o consumidor lesado, afinal, se os consumidores não buscarem reparação, as incorporadoras jamais tomarão providências para a resolução dos intermináveis e cada vez mais comuns atrasos”. Com informações da Economídia 

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