Em março de 1999, o “Animal” foi condenado a quatro anos e seis meses de prisão em regime semiaberto acusado de homicídio culposo (sem intenção de matar) após ter se envolvido em acidente de trânsito que matou três pessoas e causou lesões corporais em outras três, em 1995. A alegação de prescrição foi rejeitada.
As vítimas fatais foram Joana Maria Martins Couto, Carlos Frederico Britis Tinoco e Alessandra Cristini Pericier Perrota. Roberta Rodrigues de Barros Campos, Débora Ferreira da Silva e Natascha Marinho Ketzer sofreram ferimentos. Informações da Gazeta Press.